Olho D'água do Borges/RN -

Prefeito de Olho D'água do Borges tem dois modelos de gestão: O do fecebook e o da realidade

Postagem do Prefeito em sua pagina do facebook

Como sempre o prefeito Breeno Queiroga é contumaz em usar as redes sócias para divulgar propaganda fictícias e fantasiosas de sua gestão. Na pratica,  é bem diferente do que ele propaga nas redes sócias. No fece, tudo é perfeito e maravilhoso, mas na realidade é deficiente e descriminatório.

Por simples perseguição politica, ele já mais cortou um cipó ou colocou uma pá de terra nas estradas que dão acesso às comunidades rurais de Brejo, Tanques, parte da Caiçara, Gitirana e Riacho Verde e adjacências , pelo fato da maioria das pessoas que moram e trafegam diariamente por elas, serem seus adversários politico, inclusive o seu maior adversário politico, o ex-prefeito Antonimar Amorim, que mora no sitio Tanques.

É bom lembrar que essas estradas estão entre as mais movimentadas do município, mas felizmente,  só tiveram os serviços de roço e terra planagem feitos, graças a um grupo de amigos e voluntários que  reuniram-se em mutirão e fizeram o serviço. (Clik Aqui). Se fosse depender do poder publico, já mais seriam feitos. 

O prefeito está querendo ressuscitar os tempos do coronelismo. Ele usa as maquinas do PAC 2 como moeda eleitoreira. Elas só trabalham para quem é eleitor dele, ou aderir ao seu sistema em troca do serviço, infringindo a PORTARIA Nº 30, DE 23 DE ABRIL DE 2014, do MDA que traz as seguintes recomendações sobre o uso das maquinas:

Art. 4º, inciso I - dotar os municípios brasileiros de equipamentos necessários para abertura, manutenção e recuperação de estradas vicinais e em obras para melhoria da convivência com situações de seca e estiagem;
II - fomentar a produção dos agricultores familiares e assentados da reforma agrária por meio da melhoria nas condições de logística e escoamento da produção;
III - melhorar as condições de mobilidade no meio rural, proporcionando melhor qualidade de vida e segurança;
IV - garantir o acesso à água para a população e animais por meio de obras que auxiliem na convivência com a seca e estiagem
Art. 5º Qualquer cidadão e qualquer integrante da sociedade civil, inclusive entidades de classe (associações de agricultores, sindicatos, cooperativas, etc.), têm legitimidade para denunciar a utilização dos equipamentos em violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 
Art. 6º As irregularidades detectadas na utilização dos equipamentos doados aos municípios, no âmbito do PAC 2, serão objeto de apuração nos termos da Portaria MDA nº 33, de 20 de junho de 2007.

Para isso, o MPF já foi notificado das irregularidades cometida pelo prefeito, e  já abriu procedimento para apurar os fatos.

0 comentários:

Postar um comentário

 
Copyright © 2010-2013 Blog do Gilberto Dias | Todos os direitos reservados.
Desenvolvimento » RONNYdesing | ronnykliver@live.com - (84)9666-7179