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Segundo relatório CNT/MDA, 72,7% dos brasileiros apontam ser inadequada a nomeação de Eduardo Bolsonaro à embaixada brasileira nos Estados Unidos

É alta a taxa de rejeição à indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) à embaixada brasileira nos Estados Unidos: 72,7% dos brasileiros apontam a nomeação como inadequada, contra 21,8% favoráveis. Assim informa a pesquisa de opinião divulgada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), em parceria com o Instituto MDA, nesta segunda-feira 26.

Segundo o relatório do estudo, os pesquisadores perguntaram aos entrevistados: “Na sua opinião, o presidente Jair Bolsonaro indicar um dos seus filhos (o deputado federal Eduardo Bolsonaro) à Embaixada do Brasil nos Estados Unidos é uma postura: 1) Adequada, pois o presidente tem a prerrogativa de indicar qualquer pessoa para esse cargo; 2) Inadequada, pois o presidente não deveria nomear membros de sua família para cargos como esse”. Larga maioria marcou a segunda opção.

A pesquisa aponta que somente 5,5% dos entrevistados não souberam ou não responderam. Foram realizadas 2.002 entrevistas, entre os dias 22 e 25 de agosto, em 137 municípios de 25 Unidades da Federação.

Em 9 de agosto, a consultoria XP Investimentos divulgou uma pesquisa com resultado semelhante. Segundo os dados, 62% dos entrevistados são contrários à indicação, contra 29% a favor. O estudo foi realizado em parceria com o Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe). Foram 1 mil pessoas entrevistadas, em idade eleitoral acima de 16 anos.

A indicação de Eduardo ainda não foi formalizada pela presidência da República. Apesar de reprovada por maior parte da população, a nomeação tem o aval do presidente americano Donald Trump e ainda precisa passar por sabatina e votação pelos parlamentares do Senado Federal.

Ainda há controvérsias entre os senadores. Um parecer da Consultoria Legislativa do Senado, que foi a público em 17 de agosto, aponta nepotismo. Outro parecer defende o contrário, de que a indicação não configuraria favorecimento indevido.

Fonte: Carta Capital

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