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Corregedoria define prazo para comunicação de óbitos ao INSS pelos cartórios

A Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte editou provimento que modifica o seu Código de Normas em relação aos prazos para comunicação de óbitos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos cartórios. De acordo com o novo artigo 194-A do Caderno Extrajudicial, o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deverá remeter ao INSS em um dia útil a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.

A medida considera a alteração introduzida pela Lei Federal nº 13.846, de 18 de junho de 2019, que instituiu o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e estabeleceu igual prazo para a comunicação.

O Provimento nº 191/2019 considera também o impacto financeiro substancial decorrente do pagamento indevido de benefícios previdenciários. De acordo com a Procuradoria Federal Especializada, em outubro de 2018 o INSS constatou a existência de quase 92 mil pagamentos indevidos realizados após o óbito do segurado, alcançando um valor total do prejuízo apurado superior a R$ 1,3 bilhão, dos quais apenas R$ 247 milhões foram recuperados pela Fazenda Nacional.

O normativo observa que o prazo de um dia útil somente não será atendido quando provado pelo notário a falha nos serviços de internet em sua serventia, hipótese em que fica autorizada a remessa da relação em até cinco dias úteis.


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