A redução salarial temporária está prevista na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), mas está suspensa desde 2002 pelo Supremo pela
possibilidade de ferir a Constituição. Nesta semana, a Corte retomou a analise de ações que questionavam diversos dispositivos da lei.
Até o momento, 6 dos 11 ministros entenderam que a
redução temporária de carga horária e salários fere o princípio constitucional
de irredutibilidade, contrariando a demanda de estados e municípios que
ultrapassam o limite legal.
Votaram nesse sentido os ministros:
- Edson Fachin;
- Rosa Weber;
- Cármen Lúcia;
- Ricardo Lewandowski;
- Luiz Fux;
- Marco Aurélio Mello.
Votaram no sentido de permitir a redução temporária, e
até o momento estão sendo vencidos, os ministros:
- Alexandre de Moraes (relator das ações que questionam pontos da LRF),
- Luís Roberto Barroso,
- Gilmar Mendes
- Dias Toffoli.
Com um placar de 6 a 4 contra a redução de jornada e de
salários, o julgamento foi interrompido por Toffoli para aguardar o voto do
decano Celso de Mello, ausente por motivo de saúde. A análise só será
retomada após o retorno do ministro.
A maioria dos ministros do tribunal seguiu o voto de
Edson Fachin, que divergiu do relator, Alexandre de Moraes.
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