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Maioria no STF vota pela proibição da redução de salário de servidor por estados e municípios

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal(STF) votou nesta quinta-feira (22) por proibir que estados e municípios reduzam temporariamente a jornada de trabalho e salário de servidores públicos quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto previsto em lei, de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) com gasto de pessoal.

A redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas está suspensa desde 2002 pelo Supremo pela possibilidade de ferir a Constituição. Nesta semana, a Corte retomou a analise de ações que questionavam diversos dispositivos da lei.

Até o momento, 6 dos 11 ministros entenderam que a redução temporária de carga horária e salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal.

Votaram nesse sentido os ministros:
  • Edson Fachin;
  • Rosa Weber;
  • Cármen Lúcia;
  • Ricardo Lewandowski;
  • Luiz Fux;
  • Marco Aurélio Mello.

Votaram no sentido de permitir a redução temporária, e até o momento estão sendo vencidos, os ministros: 
  • Alexandre de Moraes (relator das ações que questionam pontos da LRF), 
  • Luís Roberto Barroso, 
  • Gilmar Mendes 
  • Dias Toffoli.

Com um placar de 6 a 4 contra a redução de jornada e de salários, o julgamento foi interrompido por Toffoli para aguardar o voto do decano Celso de Mello, ausente por motivo de saúde. A análise só será retomada após o retorno do ministro.

A maioria dos ministros do tribunal seguiu o voto de Edson Fachin, que divergiu do relator, Alexandre de Moraes.

Veja mais aqui.

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