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Municípios poderão multar descarte irregular de lixo em vias públicas


O Projeto de Lei do Senado Federal (PL) 3.408/2015 autoriza os Municípios e o Distrito Federal a instituírem multa para quem desrespeitar a proibição de acúmulo e descarte irregular de lixo em vias públicas ou no interior de imóveis urbanos ou rurais. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta com alterações.

De acordo com o projeto, as multas serão revertidas em serviços locais de limpeza, coleta e separação do lixo. O texto acrescenta dispositivos à Lei 12.305/2010, que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Mas, o descarte de lixo será regulamentado conforme o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, previsto na PNRS. 

O parecer do relator, deputado Covatti Filho (PP-RS), foi pela constitucionalidade e juridicidade do projeto e do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com subemenda alterando a técnica legislativa.

A versão original do projeto trata apenas da multa para o descarte irregular de lixo em vias públicas, como ruas e avenidas. Com a nova redação, passará a ser punido também quem acumular lixo em depósitos ou no interior de imóveis. 

Veja a integra do Projeto AQUI.

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