Olho D'água do Borges/RN -

Comissão obriga inclusão de nomes de cônjuges e filhos do titular em conta para comprovar residência


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que obriga as concessionárias de serviços públicos, como de fornecimento de água e energia elétrica, a incluir na fatura os nomes de cônjuge, companheiro ou companheira e filhos maiores de 18 anos do titular da conta.

A inclusão será feita a pedido do titular da conta do serviço público, para fins de apresentação de uso da fatura como comprovante de residência. As pessoas com nome na fatura deverão morar no local em que o serviço é prestado, sob pena de serem incriminados por falsidade ideológica.

A medida está prevista no Projeto de Lei 6522/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que recebeu parecer favorável da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE). “A medida concilia interesses de consumidores e fornecedores”, disse a parlamentar.

O projeto inclui a obrigação na Lei 7.115/83, que trata de prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para o Plenário.

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