Olho D'água do Borges/RN -

“Registro dos candidatos proporcionais do DEM poderá ser impugnado”

O ex-deputado federal Ney Lopes de Souza (DEM) afirmou que o registro dos candidatos proporcionais do DEM poderá ser impugnado na Justiça Eleitoral. O fundamento é que os Democratas não poderão obter registro apenas na eleição proporcional, com uma coligação de partidos que tenha candidatos a governador e senador (majoritárias).

“Está sendo aguardada a publicação pela Justiça Eleitoral do Edital de pedido de registro dos candidatos do DEM na eleição proporcional, no Rio Grande do Norte. A versão é de que o pedido será impugnado pelo Ministério Público e candidatos de outras coligações. O fundamento é que os Democratas não poderão obter registro apenas na eleição proporcional, com uma coligação de partidos que tenha candidatos a governador e senador (majoritárias)”, afirmou o ex-deputado.

A versão do parlamentar é que a coligação na proporcional pressupõe na majoritária. “O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já deu a palavra definitiva nessa matéria, por curiosidade, justamente no acórdão citado com os votos dos ministros Versiani e Laurita Vaz, aliás prolatado antes da minirreforma eleitoral”, afirmou o democrata.

Ney afirma que, nos meios jurídicos, há a possibilidade de que, até ex oficio, o juiz, a quem caberá despachar os pedidos de registro, possa indeferir o registro da chapa do DEM integrado ao PMDB, PSB e outros partidos, caso na ata da convenção conste restritivamente a decisão de coligar-se exclusivamente na eleição proporcional.

“Nesse caso, o registro seria deferido para o DEM disputar a eleição proporcional isoladamente, sem somar votos numa coligação ampla, o que prejudicaria o cálculo do quociente eleitoral dos Democratas”, declarou.

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