O ex-deputado federal Ney Lopes de Souza (DEM) afirmou
que o registro dos candidatos proporcionais do DEM poderá ser impugnado na
Justiça Eleitoral. O fundamento é que os Democratas não poderão obter registro
apenas na eleição proporcional, com uma coligação de partidos que tenha
candidatos a governador e senador (majoritárias).
“Está sendo aguardada a
publicação pela Justiça Eleitoral do Edital de pedido de registro dos
candidatos do DEM na eleição proporcional, no Rio Grande do Norte. A versão é
de que o pedido será impugnado pelo Ministério Público e candidatos de outras
coligações. O fundamento é que os Democratas não poderão obter registro apenas
na eleição proporcional, com uma coligação de partidos que tenha candidatos a
governador e senador (majoritárias)”, afirmou o ex-deputado.
A versão do parlamentar é que
a coligação na proporcional pressupõe na majoritária. “O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) já deu a palavra definitiva nessa matéria, por curiosidade,
justamente no acórdão citado com os votos dos ministros Versiani e Laurita Vaz,
aliás prolatado antes da minirreforma eleitoral”, afirmou o democrata.
Ney afirma que, nos meios
jurídicos, há a possibilidade de que, até ex oficio, o juiz, a quem caberá
despachar os pedidos de registro, possa indeferir o registro da chapa do DEM
integrado ao PMDB, PSB e outros partidos, caso na ata da convenção conste
restritivamente a decisão de coligar-se exclusivamente na eleição proporcional.
“Nesse caso, o registro seria
deferido para o DEM disputar a eleição proporcional isoladamente, sem somar
votos numa coligação ampla, o que prejudicaria o cálculo do quociente eleitoral
dos Democratas”, declarou.
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