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Câmara Municipal de Rafael Godeiro aprovou Projeto de Lei que cria a valorização dos professores com o programa "PROFESSOR DO ANO"

Câmara Municipal de Rafael Godeiro-RN aprovou e o prefeito Dr. Abel Filho sancionou o Projeto de Lei nº 003/2015, que cria o Premio "PROFESSOR DO ANO", que tem como objetivo principal e fundamental a valorização do professor da rede municipal de educação pela sua dedicação e empenho em sala de aula no ano letivo. Veja o projeto na integra:

PROJETO DE LEI 003/2015-CMRG Rafael Godeiro – RN, 16 de março de 2015. CRIA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL “PROFESSOR DO ANO” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, Abel Belarmino de Amorim Filho Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º - Fica Instituído no município de Rafael Godeiro o PROGRAMA DE EDUCAÇÃO “PROFESSOR DO ANO”.
Art.2º - O programa “PROFESSOR DO ANO” terá como objetivo fundamental a valorização do professor da rede municipal de educação pela sua dedicação e empenho em sala de aula no ano letivo.
CAPÍTULO II SEÇÃO I DAS CONDIÇÕES GERAIS: 

Art.3º - O “PROFESSOR DO ANO” será escolhido entre professores de cada unidade municipal de ensino pelos critérios estabelecidos no Art. 4º da presente lei.
I - O docente não poderá ser indicado “PROFESSOR DO ANO” por duas vezes consecutivas.
II - Fica vedado à indicação para o professor que não esteja em sala de aula.

SEÇÃO II DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

Art.4º - A indicação do “PROFESSOR DO ANO” será realizada por uma comissão composta pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação, pelos(as) Diretores das Escolas Municipais de Rafael Godeiro e pelo Conselho Municipal de Educação.
I – O processo de indicação avaliará os seguintes requisitos:
a) Dedicação em sala de aula,
b) Empenho na Função,
c) Não conste faltas no ano letivo, salvo faltas justificadas.
II – A comissão realizará reunião aberta, que será composta por duas partes, na primeira parte serão avaliados os professores que preencham os requisitos supracitados, e seleção dos três professores com maior destaque. Na segunda parte, será realizada a votação para concessão de título “PROFESSOR DO ANO” entre um dos candidatos pré-selecionados.
Art.5º - Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro/RN concederá uma gratificação de 10% ao vencedor do “PROFESSOR DO ANO” em seu décimo terceiro salário referente ao ano da indicação.
I - Após receber seu décimo terceiro salário com a gratificação a mesma será cancelada automaticamente.
Art.6º - O poder executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 dias.
Art.7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario. 

Dayner Leite Dantas 
Presidente do Poder Legislativo

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