Após a confirmação de denúncias sobre a contratação de profissionais pelo município de Angicos sem a realização de concurso público a Promotora de Justiça da Comarca, Iveluska Alves Xavier da Costa Lemos, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o prefeito do município, para evitar a nomeação de novos profissionais.
O Termo abre exceção apenas, para a contratação de médicos, dentistas e profissionais da saúde que prestam serviços nos Programas Saúde da Família, de Saúde Bucal, e nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência da Assistência Social, considerados serviços essenciais. Eles só poderão ser contratados sem concurso, desde que o contrato de trabalho não ultrapasse o período de um ano.
Segundo a Promotora de Justiça Iveluska Alves Xavier da Costa Lemos, um Inquérito Civil instaurado em 2009 apurou que o prefeito desobedeceu a Constituição Federal, ao contratar profissionais para execer cargos públicos, sem a realização de uma seleção. O último concurso público realizado no município aconteceu há mais de 10 anos
Caso o prefeito descumpra o Termo estará sujeito a uma multa de R$ 1.000,00, por trabalhador em situação irregular.
O Ministério Público tambem expediu recomendação ao Prefeito Ronaldo de Oliveira Teixeira (na foto), onde solicita a exoneração, no prazo de quarenta e oito horas, de dois funcionários que ocupam cargo comissionado no poder executivo municipal.
A recomendação leva em consideração informações constatadas no Inquérito Civil nº15/2010, onde foi verificado a existência de parentes de vereadores, ligados politicamente ao atual prefeito, exercendo cargos comissionados no Executivo Municipal, com grau de escolaridade incompatível com a função e existência de nepotismo cruzado.
O MP está recomendando a exoneração do irmão do vereador Jalmir Dantas de Araújo, que concluiu a 4ª Série do Ensino Fundamental e ocupa o cargo comissionado de Coordenador de Imprensa, que exige o Ensino Médio Completo; e também do tio do vereador Thiago de Carvalho Braga, que concluiu a 7ª Série do Ensino Fundamental, e ocupa o cargo de Coordenador de Administração, sendo necessário para o exercício dessa função o certificado de conclusão do Ensino Médio.
Fonte: Robison Pires
COISA QUE DEVERIA TB ACONTECER POR AQUI. TODOS SABEM O QUE ACONTECEU ANO PASSADO E ESSE ANO NÃO SEI PQ TD MUDOU.
SÓ PRA RECORDAR E REFLETIR:
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO PROVISÓRIA DE DOCENTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – ESSAS CONTRATAÇÃO JÁ É CONSTITUCIONAL ?????????????
NO ANO PASSADO, SAI DA CÂMARA, ARRASADO . O MAIOR CARNAVAL, POLICIA NO LOCAL, OS VEREADORES DA OPOSIÇÃO VOTARAM CONTRA ESSAS CONTRATAÇÕES...
VEREADOR RUBE, LEMBRO-ME BEM, LEU O ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PUBLICOU EM SU BLOG, DESTACOU O ARTIGO DE AMARELO, BEM DESTACADO POR SINAL, ANO PASSADO ERA INCONSTITUCIONAL.
ESSE ANO OS MESMOS CONTRATOS FORAM APROVADOS, INCLUSIVE COM O VOTO DELE.
AGORA PERGUNTO EM NOME DE TODAS AQUELAS PESSOAS PREJUDICADAS NO ANO 2010,QUE PRECISAVA MUITO DAQUELES CONTRATOS.
O QUE MUDOU DOS CONTRATOS DO ANO 2010, PARA OS CONTRATOS DO ANO 2011? QUE EU SAIBA A CF NÃO PASSOU POR NENHUMA MODIFICAÇÃO, NEM TAMPOUCO OS CONTRATOS DESSE ANO.
POR QUE O VEREADOR MUDOU DE OPINIÃO, INCLUSIVE SUA ESPOSA, CONCORREU A UMA DAS VAGAS DOS CONTRATOS ILEGAL, QUE FERE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DIGA-SE DE PASSAGEM QUE FOI APROVADA.
KASSIA ALINE.
O VEREADOR VAI PERMITIR QUE SUA ESPOSA SEJA CONTRATADA DE FORMA INCONSTITUCIONAL, DE FORMA QUE FERE A LEI.
FICA A PERGUNTA?