Olho D'água do Borges/RN -

Supremo derruba decisão de juíza de Mossoró que havia determinado suspensão de exonerações e Estado pode demitir servidores da UERN.


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão da Fazenda Pública de Mossoró e determinou o cumprimento da decisão do STF sobre os servidores efetivos da UERN.

Com isso, o Estado pode exonerar todos aqueles que se efetivaram sem concurso público depois de 1988. A decisão do Supremo já tinha sido pelas demissões. A exonerações foram feitas em ato único no Diário Oficial do Estado.

No entanto, a juíza Kátia Cristina Guedes Dias, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, determinou que processos individuais deveriam ser abertos e suspendeu o ato de exoneração. Após a decisão do STF, o Estado pode voltar a exonerar os servidores sem a obrigatoriedade de abertura de processo individual


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