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TSE mantém para 12 de abril eleição suplementar em Pedra Grande e prefeito cassado não pode disputar

A ministra do TSE, Maria Thereza de Assis Moura, manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte que determinou a realização de novas eleições, no dia 12 de abril, para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Pedra Grande.
Na decisão, os que deram causa, prefeito e vice cassados, não poderão ser candidatos.
A execução do pleito ficará a cargo do Juiz da 52ª Zona Eleitoral.
As convenções para escolha dos candidatos serão realizadas de 25 de fevereiro a 1º de março e o prazo para registro de candidaturas terminará às 19h do dia quatro de março.
A propaganda na rua e na internet, começará a partir do dia 5 de março até a véspera da eleição.

Fonte: Thaisa Galvão

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