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Juiz determina volta de gratificações para diretores de secretarias do TJRN

Por determinação do juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Luiz Alberto Dantas Filho, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte terá de suspender - até o julgamento do mérito da ação, nova decisão judicial em contrário ou alteração legislativa por lei formal -, os efeitos e eficácia da portaria Nº 037/2015-TJ que suspendia a concessão e pagamento de gratificações a 231 diretores de secretarias de Fóruns Judiciários na capital e no interior. 

Na sua decisão, o juiz Luiz Alberto Dantas Filho diz que o presidente do TJRN, desembargador Cláudio Santos, deve restabelecer a situação anterior à edição da portaria, datada de 8 de janeiro deste ano, para os servidores que exerciam a função de diretor de secretaria, salvo se o juiz de Direito responsável pela jurisdição indicar outro servidor para exercer a função.

Em seu despacho, o juiz Luiz Alberto Dantas dá um prazo de cinco dias para a presidência do TJRN adotar as providências imediatas necessárias ao cumprimento da decisão, além de dar ciência à presidência do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

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