Os crimes pelos quais a ex-governadora Wilma de Faria, o ex-governador
Iberê Ferreira de Sousa, o advogado Lauro Maia e outros integrantes do
suposto esquema de corrupção da Inspeção Veicular irão responder perante
a Justiça, preveem penas que variam de um a 12 anos de prisão. Os
Promotores de Defesa do Patrimônio apresentaram denúncia contra os
envolvidos na Operação Sinal Fechado, entre eles, dois ex-governadores:
Wilma de Faria: formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva, tráfico de influência e fraude em licitação.
Iberê Ferreira: formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva, tráfico de influência, dispensa ilegal de licitação e fraude em licitação.
Lauro Maia: formação de quadrilha, peculato, tráfico de influência, corrupção passiva e fraude em licitação.
O Ministério Público inicia a denúncia com a imputação do crime de formação de quadrilha, que está descrito no Artigo 288 do Código Penal da seguinte forma: “Quadrilha ou bando. Art. 288. Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena - reclusão, de um a três anos”.
Wilma de Faria: formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva, tráfico de influência e fraude em licitação.
Iberê Ferreira: formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva, tráfico de influência, dispensa ilegal de licitação e fraude em licitação.
Lauro Maia: formação de quadrilha, peculato, tráfico de influência, corrupção passiva e fraude em licitação.
O Ministério Público inicia a denúncia com a imputação do crime de formação de quadrilha, que está descrito no Artigo 288 do Código Penal da seguinte forma: “Quadrilha ou bando. Art. 288. Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena - reclusão, de um a três anos”.
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