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Queda do Ideb poderá levar à rejeição de contas do Poder Executivo

A queda do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) entre duas pesquisas consecutivas poderá sujeitar o chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador ou Prefeito) à rejeição das contas prestadas por exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

A determinação consta no Projeto de Lei Complementar (PLP) 430/17, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), em tramitação na Câmara dos Deputados. A rejeição de contas é um dos motivos que tornam os políticos inelegíveis e pode levar a sanções de outros tipos, como multa e ressarcimento em caso de prejuízo aos cofres públicos.

Nilson Leitão disse que a proposta visa criar critérios para a “responsabilidade educacional”. O objetivo é usar dois instrumentos existentes – prestação de contas previstas na LRF e levantamento do Ideb – para criar uma fiscalização de resultados das políticas educacionais. “Em vez de criar uma inovação radical, impraticável e de dificílima implementação, optamos por aproveitar dois mecanismos que já são consolidados no Brasil”, disse.

Segundo a proposta, a queda do Ideb entre duas pesquisas será caracterizada “retrocesso educacional”. A rejeição das contas – pelo Legislativo ou tribunal de contas –, não eximirá o gestor de responder por outras medidas, judiciais e administrativas, para corrigir o retrocesso.

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