Olho D'água do Borges/RN -

Presidente da CNTE Heleno Araújo, fala sobre o Piso Nacional do Magistério em entrevista para a rádio Tropical FM de Recife (PE)

 

O presidente da CNTE, Heleno Araújo, participou nesta sexta (21) do programa de rádio da Tropical FM de Recife (PE) que abordou o Piso Nacional do Magistério. Ouça o áudio na íntegra e veja a seguir a transcrição da entrevista.

Heleno, no início do ano os trabalhadores tiveram um aumento de 10% no salário mínimo. Qual a diferença desse aumento no salário mínimo dos trabalhadores para o aumento no piso salarial profissional do magistério público, que teve reajuste de 33,23%?

A diferença é que além da lei do piso do magistério, que determina o reajuste em janeiro de cada ano, existe outra lei, a Lei 13.005, que é a lei do plano nacional de educação, que indica que esta década, ou 2020 que já passou, o salário médio do professor fosse equiparado ao salário médio de outros profissionais com a mesma formação e carga horária. Chegamos no final de 2021 e as professoras e os professores recebem 69% da média salarial de outros profissionais com a mesma formação e a mesma carga horária. Já deveria ser equiparado 100%, né? Mas não ocorreu e por isso que o reajuste de professores e professoras precisa ser maior do que o reajuste do salário mínimo. Para ter ganhos reais na perspectiva de 2024 essa equiparação salarial pode ser concretizada em nosso país. Por isso essa diferença de reajuste aos professores e as professoras do nosso país.

Qual é o piso correto que o governo deve pagar aos professores das redes públicas, tanto estaduais quanto municipais?

Cada governo municipal, estadual e o próprio governo federal que também tem algumas escolas de educação básica tem que aplicar o reajuste no piso salarial com o médio, que é o nível médio e 40 horas semanais, um reajuste de 33,23%. Esse reajuste é indicado no artigo quinto da lei 11.738 que é a lei do piso salarial da professora e do professor que diz que o mesmo percentual que reajustar o custo aluno ano do FUNDEB. Então esse custo aluno ano do FUNDEB para 2022 foi reajustado em 33,23%. Este mesmo percentual conforme o artigo quinto do piso diz que também deve ser utilizado para reajustar o salário de professoras e professores. Por isso o correto é as prefeituras, os estados e o Distrito Federal, aplicarem 33,23% a partir de janeiro sobre o piso salarial das professoras e dos professores de todo o Brasil.

O governo federal ainda não instituiu por alguma normativa, por algum comunicado, o piso salarial dos professores. Por que alguns estados já estão pagando esse piso? Você tem uma ideia de quais estados já estão com o pagamento do piso atualizado para 2022?

A lei 11.738 que é a lei do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica diz que o reajuste acontece em janeiro de cada ano. Alguns estados negociaram no ano passado, já que desde 23 e 24 de dezembro já havia esse conhecimento então foi encaminhado à Assembleia Legislativa para atualizar o valor do piso. Os que não fizeram esses encaminhamentos deixaram indicado para o retorno das assembleias legislativas em fevereiro para aplicar esse percentual retroativo a janeiro. Então o estado do Maranhão, por exemplo, já encaminhou esse reajuste. O Estado do Mato Grosso também e algumas negociações foram feitas em outros estados para que de fato esse percentual fosse aplicado no reajuste de salário das professoras e dos professores. Neste caso retroativa porque onde não foi ainda aprovada a lei, um projeto de lei deverá ser aprovado em fevereiro retroativo ao pagamento a janeiro de 2022. É importante que cada estado, cada município, de fato, aplique este percentual para a categoria profissional das professoras e professores. Lutamos para que toda a categoria receba esse reajuste para contemplar dentro da carreira.

A CNTE alerta que há um perigo do governo federal não pagar o piso dos professores, o piso que está estabelecido por lei federal. Você pode nos explicar porque a confederação está fazendo essa denúncia e esse alerta?

Existe um movimento do Ministério da Economia dentro do FNDE - o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - com a pressão exercida pela CNM, que é a Confederação Nacional dos Municípios, para que o Ministério da Educação faça uma intervenção também através do Ministério da Economia para que estados e municípios não estejam obrigados a pagar os 33,23% de reajuste do piso do professor e da professora. O argumento que levantou está articulando com o Ministério da Economia é de afirmar que a lei do piso magistério, a lei 11.738/2008 teria perdido sua eficácia quando o Fundeb acabou em dezembro de 2020. E isso não faz sentido. Na CNTE não concordamos com isso porque o piso salarial do magistério público foi mantido na Emenda Constitucional 108, o que é do FUNDEB permanente, e os critérios que definem o custo aluno do financiamento da educação básica também foi mantido tanto é que o cálculo foi feito e há indicação aí paro os anos do ensino fundamental urbano que é a referência desse curso aluno foi calculada 33,23%. A lei do piso no seu artigo quinto diz que esse mesmo percentual que resulta o custo no ano do FUNDEB deve reajustar o piso salarial do professor e da professora dentro da emenda constitucional 108 que é do FUNDEB permanente está escrito lá a manutenção da existência da lei do piso salarial do professor e da professora do magistério público da educação básica. Ora, se a emenda do FUNDEB garantiu a existência do piso, a lei do piso tem que ser mantida e aplicada. É possível sim fazer uma nova regulamentação do piso, mas isso não foi feito. Se uma nova regulamentação não foi feita, vale os critérios definidos na lei 11.738. Isso é o que nós defendemos e temos a clareza dessa defesa. Por isso, estamos orientando as nossas entidades filiadas a fazerem negociação com prefeitos e governadores. Aqueles que se recusarem a aplicar isso estamos orientando recorrer à justiça. Porque com certeza a lei é bem clara nesse sentido e na justiça vamos ganhar sim o direito de aplicar esse percentual.

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