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STF vota a favor de prazo para cobrar condenado por improbidade

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem (2) manter o prazo de cinco anos para cobrança de danos causados por agentes públicos ou privados em casos envolvendo atos de improbidade administrativa. Apesar do placar de seis votos pela manutenção da regra, o julgamento foi suspenso e será retomado na quarta-feira (15). O prazo de prescrição para o governo entrar com ação de cobrança na Justiça está previsto em uma lei sancionada em 1992. 

Ao votar sobre a questão, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela validade do prazo prescricional para o Poder Público cobrar o ressarcimento dos prejuízos causados à administração pública e entendeu que o poder punitivo do Estado não pode ser exercido indefinidamente.

“O combate à corrupção, à ilegalidade e à imoralidade no seio do Poder Público, com graves reflexos na carência de recursos para implementação de políticas públicas de qualidade, deve ser prioridade absoluta no âmbito de todos os órgãos constitucionalmente institucionalizados”, escreveu o ministro em seu voto.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski acompanharam o mesmo entendimento de Moraes, a favor do prazo prescricional. Edson Fachin e Rosa Weber se manifestaram contra.

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