Olho D'água do Borges/RN -

TCE representa contra Rosalba por apropriação indébita de cerca de R$ 18 milhões

A Diretoria de Despesa com Pessoal do Tribunal de Contas do Estado representou no órgão contra a prefeita de Mossoró, através da gestora da cidade, Rosalba Ciarlini, pela falta de repasses previdenciários.
Na representação, pede-se o imediato pagamento de contribuições patronais e dos servidores, no período de setembro de 2017 a julho de 2018 mais multa diária a Rosalba para o caso de descumprimento. No mérito, é pedida ainda a aplicação do trecho da Constituição que impede o município de aumentar a despesa com pessoal, para que se cumpra a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A representação, que tem ainda pedido de tramitação prioritária e urgente, foi distribuída ao conselheiro substituto Marco Montenegro e inclui provocação para que o MPRN seja oficiado para abrir investigação criminal por apropriação indébita previdenciária.
Procurada, a assessoria de imprensa da prefeita de Mossoró ainda não havia se manifestado até a publicação desta reportagem. Assim como outros municípios, Mossoró tem enfrentado dificuldades para equacionar as despesas com pessoal, o que levou até a ações criminais contra os prefeitos anteriores, Silveira Júnior e Cláudia Regina.
Representação
No texto representado ao TCE, os técnicos apontam potencial lesivo ao Previmossoró na ordem de R$ 18 milhões. Os valores seriam a soma das contribuições patronais, da contribuição dos servidores e de parcelamentos de débitos previdenciários anteriores.
Pela lógica exposta, estaria acontecendo o seguinte: o Município está descontando a contribuição dos servidores mas não está repassando para o Previmossoró, bem como tem se abstido de repassar a contribuição patronal e de quitar os débitos pendentes.
Além disso, o documento explica que desde o início da gestão de Rosalba, a prefeitura vem descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal e gastando com pessoal mais do que é permitido.
“Considerando que o descumprimento dos limites de despesa com pessoal no âmbito da Prefeitura Municipal de Mossoró é irregularidade material que se perpetua há pelo menos quatro quadrimestres, ou seja, desde o início da gestão da atua Prefeitura, Sra. Rosalba Ciarlini Rosado, torna-se necessária a aplicação de multa no valor máximo permitido pela legislação desse TCE”, cobram os técnicos no texto.

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