De acordo com a equipe de auditoria, em alguns casos a
finalidade da contratação temporária de pessoal está sendo desvirtuada,
deixando de ser instrumento excepcional para se tornar corriqueiro, como
demonstrado pelas proporções elevadas que foram detectadas.
“Ora, a situação apresentada é nitidamente incompatível
com a regra geral de preenchimento de cargos públicos, que é o provimento
efetivo por meio de concurso público, garantindo desta forma os princípios
constitucionais esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal, em especial o da
legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”, justifica o relatório.
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