Olho D'água do Borges/RN -

Justiça Eleitoral da Comarca de Umarizal iniciou Revisão Biométrica desde o dia 02 de fevereiro. Compareça ao Cartório Eleitoral e faça já sua revisão biométrica


O  Juiz da 39ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Umarizal e Olho D’água do Borges-RN, torna publico através de Edital que a Revisão Biométrica teve inicio no dia 20/02/2017,  e  os eleitores estão convocados a comparecer ao Cartório Eleitoral a fim de realizar sua biometria. 

A revisão biométrica consiste na atualização dos dados dos eleitores no cadastro da Justiça Eleitoral, com a inclusão de impressões digitais, assinatura eletrônica e fotografia que servirão para a impressão dos novos títulos. O novo sistema habilita os eleitores desses municípios a votar em urnas biométricas que reconhecem cada eleitor por meio de suas impressões digitais.

Os eleitores deverão comparecer ao Cartório Eleitoral  da 39ª Zona, portando título eleitoral, original e cópia de documento oficial com foto e de comprovante de residência atualizado.


Veja o Edital:
EDITAL N.º 15/2017
O Excelentíssimo Senhor Arthur Bernardo Maia do Nascimento, Juiz desta 39ª Zona Eleitoral, compreendendo os Municípios de Umarizal e Olho D’água do Borges, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a quem interessar possa, conforme determina o Provimento 11/2016, do TRE/RN, desde o dia 02/02/2017 está ocorrendo a revisão biométrica ordinária para os eleitores dos Municípios de Umarizal e Olho D'água do Borges e, em razão disso, ficam todos os eleitores que tenham domicílio eleitoral nesses municípios convocados a comparecer à 39ª Zona Eleitoral a fim de realizar a revisão de eleitorado informada.

E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou o MM Juiz
Eleitoral, lavrar a o presente Edital que será publicado no DJE e afixado edital e anexo no lugar de costume.

Dado e passado nesta Cidade de Umarizal, aos catorze (14) dias de fevereiro de dois mil e dezessete (2017).
Eu, _________ (Álvaro José Muricy Teixeira Cabral), chefe de cartório digitei e segue subscrito pelo MM. Juiz Eleitoral.

Arthur Bernardo Maia do Nascimento
Juiz Eleitoral 

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