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Banco do Brasil não pode fechar agências no RN, decide juíza de Natal


Decisão da juíza da 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, Érika de Paiva Duarte Tinôco, determina que o Banco do Brasil mantenha em funcionamento seis agências que pretendia fechar e se abstenha de reduzir outras sete agências a postos de atendimento no Rio Grande do Norte. A medida foi publicada no site do Ministério Público Estadual nesta quarta-feira, 21.

A magistrada deferiu tutela de urgência em ação ajuizada pela promotoria de defesa do Consumidor determinando que o Banco do Brasil mantenha em pleno funcionamento seis agências: da avenida Ayrton Senna; da Base Naval; do hospital universitário Onofre Lopes – HUOL; do shopping Midway Mall; do Norte Shopping (todas em Natal). Além da agência situada na base aérea, em Parnamirim.

Em sua decisão, a juíza também determinou ao Banco do Brasil que se abstenha de reduzir a postos de atendimento sete agências: a situada na sede do Tribunal Regional do Trabalho – TRT/RN, em Natal; a instalada na base da Petrobras, em Mossoró; e dos municípios de Afonso Bezerra, Florânia,  Governador Dix-Sept Rosado, Martins e Pedro Avelino.

A juíza Érika Tinôco determinou que o Banco do Brasil aponte quais serviços deixariam de ser prestados e quais continuariam sendo oferecidos; que apresente relatório detalhado com a motivação das mudanças, os impactos econômicos, adequações ao plano de negócios e à estratégia operacional da instituição; bem como as providências que estão sendo ou foram tomadas para evitar impacto negativo aos consumidores; e ainda apresentar o quantitativo de funcionários, atendimentos realizados em 2016, além do universo de clientes das agências a serem reestruturadas no Rio Grande do Norte.

O MPRN ajuizou a ação civil pública com o objetivo de que o Banco do Brasil demonstrasse que as medidas de fechamento de agências e transformação de outras em postos de atendimento bancários, previstas para o próximo mês de janeiro de 2017, não prejudicarão os consumidores, que deverão ter atendimento adequado, eficiente e de qualidade.

A magistrada fixou multa diária no valor de R$ 10 mil a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, em caso de descumprimento.

Confira AQUI aqui a íntegra da Decisão.


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