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Limites à criação de partidos e fim da reeleição no Executivo vão a Plenário do Senado

A adoção de regras mais rígidas para a criação de partidos e o fim da possibilidade de reeleição para presidente, governadores e prefeitos são dois dos temas da Reforma Política que segue para o Plenário.

As mudanças nas normas eleitorais estão reunidas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 113-A/2015, aprovada nesta quarta-feira (12) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na forma de substitutivo do relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

O texto original é da Câmara dos Deputados e, ao chegar ao Senado, foi desmembrado, de forma a permitir a tramitação independente da janela partidária, tema que já foi aprovado e promulgado. Os demais assuntos foram reunidos na PEC 113-A/2015, que passará por dois turnos de discussão em votação em Plenário.

O substitutivo torna mais rigorosas as condições para criação de partidos, a chamada cláusula de barreira. Valadares acolheu emenda da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) estabelecendo que, para ter direito ao funcionamento parlamentar, o partido político deve obter, em cada eleição para a Câmara dos Deputados, pelo menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados e com um mínimo de 0,8% do total de cada um deles.

Reeleição
O texto também estabelece que presidente, governadores e prefeitos ficarão inelegíveis para os mesmos cargos no período imediatamente seguinte, com exceção dos que já estão no cargo e ainda não foram reeleitos.
A reeleição de chefes do Executivo passou a valer em junho de 1997, com a promulgação da Emenda Constitucional 16/1997, no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. Na opinião de Valadares, a mudança foi um erro.

Acreditamos que a grave crise política hoje vivida pelo país talvez não estivesse ocorrendo se mantida a opção original da República, ratificada pela Constituição de 1988, que vedava a reeleição ao chefe do Poder Executivo — disse o relator.

O texto também acaba com a reeleição de membros das Mesas da Câmara e do Senado. Os integrantes das Mesas teriam o mesmo mandato atual, de 2 anos, mas não poderiam ser reconduzidos para o mesmo cargo na eleição seguinte.

Elegibilidade
O substitutivo acaba com a exigência de domicílio eleitoral na cidade ou no estado, para fins de elegibilidade. Por outro lado, veda o registro de candidatura a mais de um cargo, em uma mesma eleição, ainda que em cidades diferentes, na eleição para prefeito, ou em estados diferentes, para candidatos a governador.

Outra mudança prevista no texto beneficia policiais e bombeiros militares. Independentemente do tempo de atividade na corporação, o policial ou bombeiro militar que for eleito poderá retornar à sua atividade original ao final do mandato. Atualmente, o militar com menos de dez anos de serviço deve se afastar da atividade para se candidatar e aquele com mais de dez anos, se eleito, passa automaticamente para a reserva.

Fonte:Agência Senado


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