A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que obriga
escolas e clubes a adotarem medidas de prevenção e combate o bullying. O texto,
publicado no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (9), havia sido aprovado pela Câmara em
outubro e enviado para a sanção presidencial. A nova lei passa a vigorar em 90
dias. Ou seja, em 09 de fevereiro.
Pelo texto aprovado, bullying é definido como a prática
de atos de violência física ou psíquica exercidos intencional e repetidamente
por um indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas com o objetivo de intimidar
ou agredir, causando dor e angústia à vítima.
O projeto determina que seja feita a capacitação de
docentes e equipes pedagógicas para implementar ações de prevenção e solução do
problema, assim como a orientação de pais e familiares, para identificar
vítimas e agressores.
Também estabelece que sejam realizadas campanhas
educativas e fornecida assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e
aos agressores.
Segundo o texto, a punição dos agressores deve ser
evitada “tanto quanto possível” em prol de alternativas que promovam a mudança
de comportamento hostil.
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