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Câmara derrotada: juiz suspende efeito do decreto que rejeitou contas de Carlos Eduardo

O ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo ganhou o primeiro round na Justiça. Decisão do juiz Geraldo Mota suspendeu os efeitos do decreto da Câmara Municipal de Natal que havia rejeitado as contas do ex-prefeito da capital.

“A reprovação das contas nos moldes em que realizada implica em supressão da garantia do contraditório e o consequente desrespeito amplo direito de de defesa, que impõe por fazer suspender os efeitos do Decreto Legislativo proferido em desconformidade com tais parâmetros. Não se reconhecendo tal direito, evidentes prejuízos serão impostos ao autor, sobretudo no âmbito eleitoral, em face das consequências resultantes da inelegibilidade para o pleito deste ano”, escreveu o magistrado na decisão.

O juiz observou que a Câmara Municipal de Natal não poderia desprezar o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado. “Entendo que, no caso, a Câmara Municipal pode não concordar com o exame feito pelo Tribunal de Contas, reprovando o que foi objeto de aprovação e vice-versa, mas não pode dispensar o parecer prévio e específico a respeito do que está decidindo, conforme determinado no Texto Constitucional, porque, assim agindo, viola o devido processo legal”, escreveu na decisão.

Geraldo Mota analisou que a Câmara não poderia reprovar contas amparado em fatos que não foram analisados pelo Tribunal de Contas do Estado. Não houve, portanto, escreveu o juiz, exame pelo TCE dos pontos abordados pela Câmara Municipal do Natal, que resultaram, inclusive, na reprovação das contas do autor, para o exercício de 2008.

“Pode a Câmara Municipal reprovar ou aprovar contas que não foram submetidas ao crivo da Corte de Contas ?”, questionou o magistrado na decisão.

Logo em seguida ele mesmo respondeu: Entendo que, no caso, a Câmara Municipal pode não concordar com o exame feito pelo Tribunal de Contas, reprovando o que foi objeto de aprovação e vice-versa, mas não pode dispensar o parecer prévio e específico a respeito do que está decidindo, conforme determinado no Texto Constitucional, porque, assim agindo, viola o devido processo legal”.

Fonte: Panorama Politico

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