O oferecimento de denúncia na Justiça contra quem agride no ambiente
familiar não dependerá mais da vontade da vítima, segundo definiu hoje
(9) o Supremo Tribunal Federal (STF). Por 10 votos a 1, os ministros
decidiram que o Ministério Público pode entrar com a ação penal, em
casos de violência doméstica, mesmo que a mulher decida voltar atrás na
acusação contra seu companheiro.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), a violência doméstica
cometida pelo companheiro ocorre em pelo menos 90% dos casos.
Nesta quinta-feira, o STF julgou uma ação de inconstitucionalidade de
autoria do Ministério Público. A instituição pedia que, nos trechos em
que a Lei Maria da Penha condiciona a denúncia por agressões leves à
vontade da vítima, o STF desse a interpretação para que o Ministério
Público passasse a ter a prerrogativa de atuar. A ideia é que o Estado
proteja a vítima quando ela se mostra incapaz de fazê-lo.
A maioria acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello.
“Aos 65 anos, eu não acredito mais em Papai Noel. Sem proteção, as
mulheres desistem de processar seus agressores”, disse o ministro. O
ministro Luiz Fux afirmou que a ideia da alteração é intimidar os
agressores, já que, agora, eles saberão que a ação judicial continuará
independentemente da vontade da mulher.
Fonte: Agencia Brasil
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