Com a estimativa de aliviar os cofres municipais em R$
1,5 trilhão, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, a PEC da
Sustentabilidade Fiscal, foi aprovada em segundo turno pelo Senado Federal
nesta terça-feira, 2 de setembro. A medida apresentará benefícios para todos os
Municípios do país na área previdenciária – para os que possuem regime
próprio ou geral – de precatórios e na flexibilização das receitas e superávits
de fundos municipais. A PEC agora só precisa ser promulgada para passar a
valer, o que ocorrerá, segundo anunciado na sessão, na próxima terça-feira, 9
de setembro, data em que gestores municipais estarão reunidos em Brasília sob convocação
da CNM.
De acordo com as estimativas da Confederação,
considerando o longo período definido para os novos parcelamentos e para o
pagamento de precatórios (até 30 anos), a economia de recursos agregada será de
cerca de R$ 1,5 trilhão. “Essa PEC representa uma conquista histórica e um
marco no movimento municipalista. Estamos falando de medidas estruturantes, com
efeitos por 30 anos e que permitirão a continuidade de serviços essenciais
prestados pelos Municípios”, comemora o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, que
destaca ainda o apoio e a atuação das entidades estaduais de Municípios.
Segundo dados levantados pela CNM, as maiores economias
serão através da alteração dos indexadores da dívida do regime geral e de
precatórios (R$ 1,0 trilhão até 2055), seguida da desvinculação de receitas (R$
251,0 bilhões até 2032), abatimento de juros e multa da dívida do regime geral
(R$ 41,4 bilhões), abatimento nos valores de parcelas até 2055 do RGPS (R$ 88
bilhões) e a não incidência do Pasep nas receitas dos RPPS (R$ 62,1 bilhões até
2055). Mais detalhes sobre a estimativa estão disponíveis na na Nota Técnica nº 14/2025: Os impactos da PEC 66/2023 para os Municípios. Veja aqui.
Confira os principais pontos da PEC 66/2023:
Parcelamento das dívidas e alteração do indexador – após
redução de multas, juros, encargos e honorários advocatícios, o valor será
parcelado em até 300 meses com adicional de mais 60 meses se for necessário
para cumprir o limite da parcela dentro de 1% da Receita Corrente Líquida (RCL)
mensal do Município. Emenda da CNM acolhida no texto ainda na Câmara permitirá
também a alteração do indexador da dívida – da atual Selic para o IPCA + juros
reais de até 4% ao ano. Para Municípios com RPPS, a proposta cria parcelamento
especial em 300 meses. Para ter direito a essas medidas, os Entes precisam
ajustar regras da previdência no mesmo formato da promovida pela União até 1º
de março de 2027.
Precatórios - escalonamento dos
pagamentos de precatórios limitados a percentuais da Receita Corrente Líquida
do Município – de 1% a 5% –, o que evitará o comprometimento das contas
públicas. Alteração da Selic para IPCA + 2% ao ano.
Programa de Regularidade Previdenciária - permitirá
a regularização de centenas de Certificados de Regularidade Previdenciária
(CRP). A não emissão deste documento implica travamento do recebimento de
transferências voluntárias e empréstimos com aval da União.
Desvinculação de receitas – ampliada até 31
de dezembro de 2032, sendo de 50% das receitas dos Municípios relativas a
impostos, taxas e multas até 2026 e a partir de 2027 no percentual de 30%. A
PEC 66/2023 inclui no rol desvinculações as receitas de contribuição e também
os superávits de fundos municipais.
Não incidência do Pasep em recursos do RPPS – atendendo
pleito da CNM, o relator incluiu ainda na Câmara que o Pasep não incidirá sobre
os recursos do RPPS nos Municípios, atualmente fixado em 1%.
A CNM lamenta que o único ponto não alcançado no texto
foi o que tratava da adoção por parte dos Municípios que possuem regimes
próprios de previdência (RPPS) de regras semelhantes às aplicadas pela União
com a Reforma da Previdência no regime geral (RGPS). Não houve consenso em
torno da medida que traria uma economia de R$ 9,8 bilhões por ano e tornaria a
questão previdenciária isonômica entre todos os servidores do país.
Fonte: CNM
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