Olho D'água do Borges/RN -

TCE/RN regulamenta comunicações eletrônicas e reforça a modernização dos processos

 

A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) destaca a importância da nova resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) para a modernização da gestão pública e o fortalecimento da transparência. A medida representa um avanço significativo no relacionamento entre o Tribunal e os municípios potiguares, tornando os processos mais ágeis, seguros e totalmente digitais, um passo essencial rumo à eficiência administrativa.

O TCE/RN publicou a Resolução nº 025/2025, consolidando a transição definitiva para o ambiente digital. A norma regulamenta as comunicações de atos processuais por meio do Protocolo Eletrônico, ferramenta integrada ao Portal e-TCE, e estabelece a comunicação eletrônica como o meio prioritário para citações, intimações e notificações.

A iniciativa reforça o compromisso do Tribunal em garantir celeridade, economicidade e eficiência na fiscalização dos recursos públicos.

"Considero essa resolução um marco no nosso tribunal, que vem trabalhando nisso nos últimos 10 anos, e agora demos mais um passo para otimizar o processo eletrônico no Tribunal de Contas”, destacou o presidente da Corte, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes.

A nova regulamentação determina que todas as partes e seus representantes realizem o cadastro obrigatório no Protocolo Eletrônico, que funcionará como uma Caixa Postal Eletrônica de acesso restrito e seguro. Essa ferramenta garante autenticidade e integridade nas comunicações processuais, substituindo gradualmente o uso do papel nas interações com o Tribunal.

Com a implantação, a ciência dos atos processuais ocorrerá:
Imediatamente, no dia em que o usuário consultar eletronicamente o teor da comunicação; ou; Automaticamente, após o prazo de 10 dias úteis da disponibilização do ato no sistema, caso não haja acesso.

Essas regras conferem plena validade legal às comunicações eletrônicas, equiparando-as à vista pessoal do processo.

O TCE/RN estabeleceu o prazo de 30 dias úteis para que os gestores atuais sem cadastro realizem o registro e o primeiro acesso ao sistema, formalizando a adesão aos termos de uso. Durante o período de transição, o protocolo físico continuará sendo aceito apenas em casos de urgência, sendo totalmente descontinuado após os três primeiros meses de vigência da norma.

A Diretoria de Expediente (DE) será responsável por orientar gestores e representantes sobre os procedimentos do novo sistema eletrônico.

O Protocolo Eletrônico está disponível no Portal e-TCE, Clik aquiPortal e-TCE, principal canal de comunicação digital do Tribunal com os municípios e o público externo.

 A íntegra da Resolução nº 025/2025 pode ser acessada clicando aqui.

FEMURN

 

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