Em decisão proferida no dia de ontem, 15 de julho de 2025, a Vara Única da Comarca de Umarizal julgou improcedente a Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) contra o atual prefeito de Olho D’Água do Borges, Antonimar Amorim Carlos.
O processo, registrado sob o número 0800359-30.2020.8.20.5159, foi ajuizado em 2020 e tinha como objetivo apurar suposta prática de nepotismo no Executivo municipal, com alegação de nomeação de familiares para cargos comissionados e funções de confiança. A ação também teve como réus a ex-prefeita Maria Helena Leite de Queiroga e outros servidores municipais.
Segundo o MPRN, as nomeações violariam princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência. O órgão ministerial apontava a manutenção de servidores com vínculos de parentesco com agentes políticos, mesmo após recomendação para exoneração.
Em sua defesa, Antonimar Amorim Carlos, sustentou a ausência de ilegalidade nas nomeações e a inexistência de dolo ou má-fé em sua conduta. A defesa argumentou ainda que o ato administrativo questionado estava respaldado na discricionariedade do gestor e que não houve comprovação de dano ao erário.
Após análise das provas e das alegações finais das partes, o juízo entendeu que não foram reunidos elementos suficientes para caracterizar ato de improbidade administrativa. Em sua sentença, o magistrado destacou que a prática de nepotismo exige prova robusta do favorecimento pessoal e do prejuízo à administração pública, requisitos que não se evidenciaram no caso concreto.
Com a decisão, Antonimar Amorim Carlos e os demais réus foram absolvidos das acusações, encerrando o processo que tramitava desde julho de 2020.
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