O governo Lula publicou na noite desta quarta-feira, 4,
em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) que
estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) para 2027. Conhecido como
“imposto do pecado”, o IS foi estabelecido pela reforma tributária para incidir
sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A MP define as regras para a aplicação do novo tributo
durante sua fase inicial de implementação. Como tem força de lei e vigência
imediata a partir da sua publicação, a MP permite a contagem da noventena a
partir de sua edição – ou seja, prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da
norma e o início da cobrança.
Com isso, a cobrança do Seletivo está prevista para começar
em 2 de fevereiro de 2027, simultaneamente à redução a zero das alíquotas do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre bens
prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Até o final de 2027, alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis
a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e
bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI Foto: Getty Images
A arquitetura de manter a carga atual do IPI sobre os
produtos afetados pelo Seletivo na fase de implementação da reforma tributária
foi resultado de um acordo entre o Ministério da Fazenda e os setores afetados
pelo tributo.
Por isso, a Casa Civil confirmou que será apresentada uma
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI
sobre os bens afetados pelo Seletivo até que haja “pleno efeito do Imposto
Seletivo, a fim de evitar a desoneração sobre produtos gravosos à saúde, a
exemplo de cigarros”.
Implementação
O Regime de Implementação Gradual estabelecido pela medida
provisória terá caráter temporário e vai vigorar até 31 de dezembro de 2027.
Nesse período, as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a
veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e
bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após a aplicação
de fatores específicos de conversão.
“A adequação considera as diferenças entre as bases de
incidência dos dois tributos, de modo a preservar o nível efetivo da tributação
durante a transição”, disse a Casa Civil.
O Poder Executivo deverá enviar ao Congresso, até 31 de maio
de 2027, um projeto de lei com a definição das alíquotas do imposto aplicáveis
a partir de 1º de janeiro de 2028, em caráter definitivo.
Em comunicado, a Casa Civil frisou que o Imposto Seletivo tem
caráter extrafiscal, “buscando orientar decisões de consumo e produção em
direção a padrões mais compatíveis com os objetivos constitucionais de proteção
à saúde e ao meio ambiente”.
No Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027,
apresentado no final de agosto deste ano, a equipe econômica projeta uma
arrecadação de quase R$ 42 bilhões com o Seletivo no próximo ano.
Veja as alíquotas:
Veículos, aeronaves e
embarcações
O texto também estabelece critérios de sustentabilidade e
eficiência energética para a definição das alíquotas incidentes sobre veículos,
aeronaves e embarcações.
Terão alíquota zero os veículos adquiridos por pessoas com
deficiência ou com transtorno do espectro autista e aqueles usados por
motoristas profissionais na categoria de aluguel (táxi). O benefício da isenção
também alcança veículos com registro de versão sustentável concedido pelo
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
A medida prevê ainda a não incidência do Seletivo sobre
caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos (exceto
picapes), além de veículos, aeronaves e embarcações com características
técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos
órgãos de segurança pública.
Minerais e sorteios
No caso da extração de bens minerais (como minério de ferro,
petróleo, gás natural e carvão mineral), as alíquotas ficam reduzidas a zero
até 31 de dezembro de 2027. De acordo com a Casa Civil, essa isenção vai durar
até a definição do regime permanente pelo Congresso Nacional.
Hoje, a tributação sobre a extração de bens minerais é
composta pela CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais) e pelos tributos federais, estaduais e municipais tradicionais (como
IRPJ, CSLL, ISS/ICMS nas etapas seguintes). Não há atualmente incidência de IPI
sobre esse bens.
Para os concursos de prognósticos – que abrangem sorteios de
números, loterias, apostas e competições hípicas realizados por órgãos públicos
ou entidades privadas, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca -, foi estabelecida
alíquota de 0,5%.
Compensação
A MP prevê que um eventual aumento de arrecadação do tributo
vai ser compensado por uma redução equivalente da Contribuição sobre Bens e
Serviços (CBS) – novo tributo federal que vai substituir o PIS, o Cofins e o
IPI. O mesmo deve ocorrer se o houver um aumento do CBS, com compensação do
Seletivo.
A medida, de acordo com o governo federal, pretende preservar
o nível global de arrecadação previsto na reforma tributária.
Segundo o Palácio do Planalto, a MP do Imposto Seletivo não
vai implicar renúncia de receitas tributárias. Desta forma, as novas regras não
vão representar perda de valores por parte do Poder Federal arrecadados através
dos tributos.
Na semana passada, o Tribunal de Contas da União (TCU) calculou a CBS em 11,35% – acima do que era esperado pelo mercado. O Senado deve votar e criar uma resolução até o dia 15 de dezembro para que esse porcentual de referência seja fixado para 2027.
Estadão.

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