Três ex-gestores do Instituto Municipal de Previdência
Social dos Servidores de Mossoró (Previ Mossoró) foram condenados por
improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande
do Norte (MPRN). A decisão responsabiliza os ex-dirigentes por investimentos
considerados irregulares realizados em 2016, que provocaram prejuízo milionário
ao patrimônio previdenciário.
Foram condenados os ex-presidentes Adriano Gentil de Lima
e Abraão Dutra Dantas, além do ex-diretor de Administração e Finanças David
Azevedo Cruz. O ex-gestor Douglas Chaves foi absolvido, conforme manifestação
do próprio MPRN nas alegações finais.
De acordo com o Ministério Público, os três condenados
transferiram R$ 16.199.900,02 que estavam aplicados em fundos administrados por
instituições financeiras públicas para fundos privados de alto risco e sem
histórico consolidado no mercado.
De acordo com os cálculos apresentados pelo MPRN, até
junho do ano passado o prejuízo material alcançou R$ 10.845.462,00, valor
correspondente à diferença entre os recursos originalmente investidos e o saldo
atual da carteira de fundos ilíquidos da autarquia previdenciária.
Justiça reconheceu dolo dos
ex-gestores
Na sentença, a Justiça concluiu que houve atuação dolosa
dos três ex-gestores.
Conforme os autos, Adriano Gentil de Lima autorizou as
aplicações financeiras mesmo após a consultoria contratada pelo instituto
emitir parecer técnico contrário e alertar, por e-mail, sobre os riscos
envolvidos.
Já David Azevedo Cruz assinou todas as operações de
transferência e manteve contato direto com a consultoria financeira, cobrando
rapidez nas respostas e omitindo trechos das análises que apontavam os riscos
das aplicações.
Abraão Dutra Dantas, por sua vez, realizou a
transferência de R$ 6.999.900,00 para um fundo privado recém-criado apenas dois
dias antes do encerramento da gestão municipal, sem respaldo técnico e, segundo
a decisão, motivado por razões políticas.
Penalidades
Os três ex-gestores foram
condenados à:
suspensão dos direitos políticos por cinco anos;
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e
creditícios pelo mesmo período; e ressarcimento solidário dos danos causados ao
erário, cujo valor definitivo será fixado na fase de liquidação da sentença.
A decisão faz parte de uma ação civil pública proposta
pelo MPRN para responsabilizar os ex-gestores pela aplicação considerada
irregular dos recursos previdenciários dos servidores municipais de Mossoró,
cidade que fica no interior do estado.
BNews Natal
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