O Ministério
Público Federal (MPF), por meio da Subprocuradora-Geral da República Denise
Vinci Tulio, apresentou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) um Termo de
Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) firmado com o médico e deputado estadual Galeno Torquato (UB). O pedido foi direcionado ao Ministro Relator Paulo
Sérgio Domingues e visa pôr fim ao litígio decorrente de uma ação civil pública
por improbidade administrativa e manter a elegibilidade do parlamentar.
O processo em
questão remonta a irregularidades na execução do Convênio 303/2007, firmado
entre a União (via Ministério da Saúde) e o Município de São Miguel/RN para a
construção de uma Unidade Básica de Saúde.
De acordo com os
autos, na condição de Prefeito Municipal de São Miguel à época, Galeno deixou
de promover a licitação devida para a realização da obra. A dispensa indevida
buscou favorecer a empresa CONSTRUSER Construção e Serviços de Terraplenagem
Ltda., que acabou contratada de forma direta. Posteriormente, um procedimento
de convite (Convite nº 08/2010) foi forjado para dar aparência de legalidade à
contratação. Além disso, houve a autorização de pagamentos por obras que não foram
efetivamente executadas, gerando um prejuízo inicial calculado em R$ 24.283,11.
Pelas práticas
ilícitas, o atual deputado havia sido condenado originalmente com base no
artigo 10 da Lei nº 8.429/92. A sentença estipulava:
- Suspensão dos direitos políticos por 5 anos;
- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais/creditícios por 5 anos;
- Ressarcimento do erário e aplicação de multa civil de R$ 20.000,00.
Termos do
Acordo
Com o avanço da
autocomposição (considerada pelas partes como a via mais célere e efetiva após
16 anos do início dos fatos), o parlamentar admitiu expressamente a prática dos
atos de improbidade ocorridos durante o mandato finalizado em 2013.
Pelo novo
arranjo estabelecido no ANPC, Galeno compromete-se a cumprir as seguintes
sanções e ressarcimentos pecuniários direcionados ao Município de São
Miguel/RN:
- Ressarcimento do Dano: Pagamento do valor atualizado do prejuízo gerado, que com juros e correção monetária totalizou R$ 67.037,73 calculados até junho de 2026.
- Multa Civil Ampliada: O deputado dispôs-se espontaneamente a pagar o dobro do valor fixado na sentença, resultando em uma multa corrigida de R$ 59.954,85. Em razão do acréscimo voluntário, o MPF abriu mão da cobrança de juros sobre a multa.
- Parcelamento: Ambos os valores (ressarcimento e multa) serão pagos em até 48 parcelas mensais, com o vencimento da primeira cota fixado para 15 dias após a homologação judicial.
- Proibição de Contratação: Manutenção da proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais e creditícios por 5 anos, contados a partir da validação do acordo.
Além do valor
fixado em multa e ressarcimento, as cláusulas apontam que o acordante propôs o
pagamento voluntário de mais R$ 20.000,00 (corrigidos desde outubro de 2018) ao
município beneficiado, configurando uma vantagem ao interesse público não
prevista na condenação original.
O instrumento
juridicamente vinculante foi assinado eletronicamente de forma digital pelas
partes no início de junho de 2026 e juntado formalmente ao processo no STJ em
25 de junho de 2026. Para alcançar eficácia plena, o documento depende
exclusivamente da homologação do Ministro Relator Paulo Sérgio Domingues.
Caso a
homologação demore mais de 30 dias para ocorrer, os valores fixados para a
multa civil passarão a ser atualizados pela taxa SELIC até o efetivo pagamento.
Uma vez validado o acordo, o MPF desistirá oficialmente do Recurso Especial nº
2.142.842/RN que tramita na Corte Superior. A fiscalização do cumprimento das
metas e parcelas ficará sob a responsabilidade do Procurador da República autor
da ação inicial.
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