Professores e professoras da Rede Estadual que atuaram em
sala de aula entre 1º de janeiro de 1998 e 31 de dezembro de 2006 estão mais
próximos de receber a primeira parcela do rateio do precatório do FUNDEF. No
dia 31 de julho, a União repassou ao Rio Grande do Norte R$ 291.254.302,00,
como parte do montante devido ao Estado em razão da diferença de repasses
feitos a menor durante a vigência do fundo.
Desse valor repassado em 2025, 60% (aproximadamente R$
174,7 milhões) serão destinados ao rateio entre os profissionais do magistério
da Educação Básica da Rede Estadual. O valor total reconhecido judicialmente
para o RN supera R$ 590 milhões. No entanto, a liberação do crédito pela União
ocorre de forma parcelada, conforme as regras de execução dos precatórios
federais.
A garantia do repasse de 60% aos profissionais do
magistério é resultado da ação civil pública nº 0836859-50.2021.8.20.5001,
movida pelo Sinte-RN, e do acordo cível originário nº 700, firmado entre o
Sindicato e o Governo do Estado.
Repasse s parcelados até 2027
Em 2025, foi liberada a primeira parcela, correspondente
a 40% do total da dívida. Os demais repasses estão previstos para 2026 (30%) e
2027 (30%). A distribuição aos beneficiários seguirá o mesmo cronograma, com
três parcelas anuais e sucessivas, conforme estabelecem o artigo 100 da
Constituição Federal e o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 114/2021.
Comissão do FUNDEF: Sinte-RN Pressiona por reunião imediata
Com a entrada do recurso na conta do Estado, o Sinte-RN
já solicitou ao Governo a convocação da comissão responsável por tratar do
rateio. Esse grupo é composto por representantes do Sindicato, da Procuradoria
Geral do Estado (PGE), do IPERN e das secretarias estaduais de Educação e de
Administração. o Sindicato acompanha o processo para garantir que o pagamento
seja feito com agilidade e transparência.
Quem tem direito ao rateio?
Têm direito ao rateio os profissionais do magistério da
Educação Básica da Rede Estadual que atuaram em sala de aula entre 1998 e 2006,
incluindo aposentados, pensionistas e herdeiros. O pagamento será feito por
meio de depósito na conta onde os beneficiários recebem salário ou proventos.
No caso dos herdeiros, o trâmite será judicial.
O valor a ser recebido individualmente será calculado com base na jornada de trabalho e no tempo de serviço prestado no período indicado. Professores com duas matrículas receberão proporcionalmente por cada vínculo. O rateio é exclusivo para profissionais do magistério da Rede Estadual, não incluindo outros servidores nem profissionais de redes municipais.
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