Em uma decisão com repercussão nacional, o Supremo
Tribunal Federal (STF) definiu, no início de junho de 2025, que as Câmaras
Municipais não podem mais aprovar ou rejeitar contas de prefeitos com base em
critérios políticos. A medida, válida para todos os municípios do Brasil —
inclusive Brasileira, no Piauí —, altera uma prática institucional que vinha
sendo adotada há décadas.
O que muda com a decisão
Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI
849), o STF decidiu que os pareceres dos Tribunais de Contas sobre as contas
dos prefeitos passam a ter força vinculante. Ou seja:
Se o Tribunal de Contas aprovar as contas, a Câmara
Municipal não pode rejeitálas;
Se o Tribunal de Contas rejeitar as contas, a Câmara não
pode aprová-las por vontade política. A decisão tem repercussão geral, o que
significa que passa a valer para todos os casos semelhantes em todo o
território nacional.
Fim da interferência política
Antes da nova interpretação, o parecer dos Tribunais de
Contas tinha caráter técnico, mas apenas consultivo. Cabia aos vereadores o
julgamento final, o que abria espaço para acordos políticos, disputas
partidárias e pressões locais. Essa situação frequentemente resultava em
decisões contraditórias, minando o papel técnico da fiscalização.
Agora, com o novo entendimento, o STF visa dar maior
estabilidade jurídica às contas públicas e fortalecer o combate ao uso político
das Câmaras Municipais.
Impacto direto em Brasileira
Em cidades como Brasileira, onde o Executivo e o
Legislativo mantêm relações politicamente próximas, a decisão representa um
divisor de águas:
Os vereadores perdem o poder decisório sobre as contas
anuais dos prefeitos;
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) passa a
ser o órgão final e determinante na avaliação da regularidade fiscal; A
fiscalização financeira passa a depender menos de articulações políticas e mais
de critérios técnicos.
Especialistas avaliam como avanço institucional
Ao tirar o julgamento das mãos da politica local e
entrega-lo ao órgão técnico, o STF reforça a importância da transparência e da
responsabilidade na gestão pública. Afirmou.
Para juristas, a mudança fortalece os princípios da
administração pública. A advogada constitucionalista Ana Cecília Borges avalia
a medida como positiva:
Mudança segue linha de decisões anteriores Em fevereiro
de 2025, o STF já havia decidido que os Tribunais de Contas podem julgar as
contas de prefeitos que atuam como ordenadores de despesa — ou seja, aqueles
que assinam contratos, licitações e executam o orçamento. Essa é justamente a
realidade da maioria dos municípios pequenos e médios, como Brasileira.
Nova era para a fiscalização municipal Com as novas
regras já em vigor, o TCE-PI ganha protagonismo no acompanhamento das contas
públicas. A decisão do STF deve influenciar não só os processos em curso, mas
também a maneira
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