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ESCÂNDALO RADIOLÃO: Ex-servidor do TSE diz à PF que rádio relatou falta de peças de Bolsonaro

 

Um ex-servidor do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que trabalhava até ontem (25) no setor do pool de emissoras do horário eleitoral gratuito disse à PF (Polícia Federal), hoje (26), que uma rádio de Minas Gerais informou à Corte eleitoral que faltaram inserções na propaganda eleitoral.

Alexandre Gomes Machado foi espontaneamente até a PF hoje, após saber da exoneração. Ele afirmou na delegacia que a emissora JM Online enviou e-mail à Corte dizendo ter deixado de levar ao ar 100 inserções do candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) entre os dias 7 e 10 de outubro de 2022.

O UOL procurou a rádio por telefone e e-mail hoje. A reportagem questionou quando ela vai levar ao ar as inserções que faltam. Os esclarecimentos serão publicados quando forem recebidos.

A comunicação da rádio ao TSE teria ocorrido um dia depois de a campanha de Bolsonaro afirmar que várias emissoras estavam deixando de divulgar inserções publicitárias do candidato à reeleição.

A JM Online, porém, não está na lista de rádios cujas programações foram analisadas pela campanha —o trabalho da equipe se concentrou em emissoras da Bahia e de Pernambuco. A rádio é de Uberaba (MG) e pertence ao grupo JM de Comunicação, que inclui o impresso Jornal da Manhã, o site JM Online, a rádio JM 95.5 FM, a JM-TV e a Editora e gráfica Vitória.

Demissão. Alexandre Machado Gomes é funcionário concursado do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e, até terça-feira (25), estava cedido como assessor da Secretaria Judiciária do TSE. Ele disse que encaminhou ontem o e-mail da rádio JM Online à chefe de gabinete do secretário-geral, Ludmila Boldo, e que hoje foi exonerado da função, sem explicação do motivo.

“Acredita que a razão de sua exoneração seja pelo fato de que, desde o ano de 2018, tenha informado reiteradamente ao TSE que existem falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita”, afirmou Machado ao delegado da PF Carlos Castelo Rodrigues.

A Corte eleitoral afirma que, “em virtude do período eleitoral, a gestão do TSE vem realizando alterações gradativas em sua equipe”.

TSE não distribui peças da campanha. Em nota publicada no fim da manhã de hoje, o tribunal afirma que “compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha”.

“É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610”, acrescenta.

A Corte afirma que os canais de rádio e TV de todo o país devem manter contato com o pool formado por representantes dos principais canais de comunicação do país, localizado na sala V-501, na sede do TSE. É esse pool que “se encarrega do recebimento das mídias encaminhadas pelos partidos, em formato digital, e da geração de sinal dos programas eleitorais”.

Fonte: Uol

 

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