Mais de 158 milhões de brasileiros estarão aptos a votar
no próximo domingo (4) para escolher presidente da República, governadores,
senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Com a aproximação do
primeiro turno das Eleições 2026, candidatos, partidos, equipes de campanha e
eleitores precisam ficar atentos aos prazos finais da propaganda eleitoral e às
restrições que entram em vigor nos últimos dias antes da votação.
As regras estabelecem datas diferentes para o encerramento de
programas no rádio e na televisão, debates, anúncios em veículos de imprensa,
impulsionamento de conteúdos na internet e atividades de rua. No dia da
eleição, algumas manifestações políticas continuam permitidas, mas apenas de
forma individual e silenciosa.
Quinta-feira
encerra propaganda em rádio, TV e internet
A quinta-feira (1º de outubro) será o último dia para a
veiculação de inserções de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, além
da realização de debates entre candidatos. Os programas poderão avançar pela
madrugada, desde que terminem até as 7h da sexta-feira (2).
Também termina na quinta-feira o prazo para circulação paga ou
impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
A partir desse dia, até as 17h de segunda-feira (5), fica
proibida a publicação ou republicação de novos conteúdos produzidos por
inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos
ou pessoas públicas.
A restrição vale mesmo para materiais identificados como
gerados por inteligência artificial.
Sexta-feira
tem fim de anúncios pagos em jornais
Na sexta-feira (2), termina o prazo para a divulgação paga de
propaganda eleitoral em jornais e revistas impressos. A reprodução desses
anúncios na internet também só poderá ocorrer até essa data.
Ainda na sexta-feira, começa a restrição de circulação de
forças armadas nas proximidades das seções eleitorais. Os militares deverão
permanecer a pelo menos 100 metros dos locais de votação, salvo em situações
determinadas pela Justiça Eleitoral ou quando estiverem em atividade de
policiamento.
A regra não se aplica a agentes de segurança que estejam
trabalhando para garantir a realização do pleito nem às situações específicas
em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, desde que
o sigilo do voto seja preservado.
Sábado é o
último dia para atos de campanha nas ruas
Na véspera da eleição, sábado (3), candidatos, partidos,
federações e coligações poderão realizar atos de campanha até as 22h.
Nesse período, continuam permitidos o uso de alto-falantes e
amplificadores de som, além de caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição
de material gráfico.
O uso de equipamentos de som deve respeitar distância mínima
de 200 metros de prédios dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais,
quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.
Também a partir de sábado e até segunda-feira (5),
colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e
munições em todo o território nacional.
Dia da
votação terá restrições para manifestações
No domingo (4), a votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo
horário de Brasília. Eleitores que estiverem na fila às 17h receberão senha e
poderão votar.
A divulgação dos resultados poderá começar após o
encerramento da votação.
No dia do pleito, o eleitor poderá demonstrar sua preferência
política de forma individual e silenciosa, utilizando bandeiras, broches,
adesivos e outros elementos de identificação.
Por outro lado, ficam proibidas manifestações coletivas,
aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha,
abordagem de eleitores, tentativa de convencimento, comícios, carreatas e uso
de alto-falantes.
O celular, câmeras e outros equipamentos que possam
comprometer o sigilo do voto deverão ser desligados e deixados em local
indicado pelos mesários antes da entrada na cabine.
Justificativa
e transporte no dia da eleição
As mesas receptoras de justificativa funcionarão das 8h às
17h. Eleitores fora do domicílio eleitoral também poderão justificar a ausência
pelo aplicativo e-Título, conforme as orientações da Justiça Eleitoral.
O transporte público coletivo deverá ser oferecido
gratuitamente no dia da votação. Também serão permitidos deslocamentos em
táxis, veículos de aplicativos e carros particulares utilizados para
transportar familiares.
A legislação, no entanto, proíbe o transporte organizado de eleitores com finalidade eleitoral.
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