Olho D'água do Borges/RN -

STF firma entendimento que proteger animais abandonado não é opção é obrigação do prefeito(a).

 

O Supremo Tribunal Federal consolidou um entendimento que reforça aquilo que já está previsto na Constituição: a proteção aos animais é um dever do Estado. Na prática, o STF determinou que os municípios implementem estrutura para acolhimento de animais abandonados e vítimas de maus-tratos, como um canil, gatil público ou solução equivalente. A decisão abre um importante precedente para todo o Brasil.

Isso significa que prefeitos não podem simplesmente ignorar a causa animal por conveniência política ou falta de interesse. Cabe aos municípios criar políticas públicas de acolhimento, controle populacional, castração, atendimento veterinário e combate aos maus-tratos. Não se trata de favor, mas de obrigação administrativa.

A ação foi ajuizada depois que o Ministério Público recebeu denúncias relacionadas a uma casa em Catanduva, onde a moradora mantinha diversos cães e gatos em situação de insalubridade.

Na ocasião, o promotor responsável pelo caso, chegou à conclusão de que a Prefeitura de Catanduva não possui canil ou gatil público para receber animais abandonados ou em situação de maus-tratos, deixando a cargo dos moradores o custeio com o tratamento e o resgate dos bichos.

Em primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a obrigatoriedade dos municípios de implantarem políticas públicas voltadas à proteção e ao bem-estar animal, além de determinar que a Prefeitura de Catanduva providencie uma área com estrutura para receber cães e gatos resgatados.

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