O Tribunal
Regional Eleitoral (TRE/RN) não declarou prefeito vitorioso nos municípios de
Areia Branca e Lagoa Salgada. A situação dos candidatos mais votados, que estão
com restrição na justiça, com registros indeferidos, consta, mesmo após a
apuração de 100% das urnas, como “anulados sub judice”.
Em Areia Branca,
o ex-prefeito Souza (UB) obteve 52,28% (9.710) dos votos, contra 46,35% (8.608)
do Dr Bruno, seu principal opositor.
Inelegível após
condenação na justiça comum, por improbidade administrativa, enquanto prefeito
do município, entre 2010 e 2012, Souza foi indeferido na Justiça Eleitoral,
concorrendo sob prazo recursal.
Já em Lagoa
Salgada, Canindé Justino (PSDB) obteve 50,98% (4.192) dos votos, sobre Netinho
Queiroz (MDB), que alcançou 49,02% (4.031).
Também
inelegível por improbidade administrativa, por “má gestão dos recursos
públicos”, o indeferimento do registro de candidatura se deu, além disso, pela
rejeição da prestação de contas pelo TCE, referente à gestão de Canindé quando
prefeito.
A situação
eleitoral dos dois é a mesma: a votação do prefeito eleito está condicionada a
ter validade ou não, de acordo com a decisão posterior da Justiça. Caso o
candidato tenha recurso acatado, deverá ser declarado prefeito oficialmente
pelo TRE.
Já em caso de
ter condenação mantida e, consequentemente, o indeferimento pela Justiça
Eleitoral, o segundo colocado não é declarado prefeito e novas eleições poderão
ser convocadas nos municípios.
Diário do RN
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