O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Natal, determinou o bloqueio de R$ 4,7 milhões do Estado do Rio
Grande do Norte. A quantia é suficiente para a compra dos itens indisponíveis
prevista em acordo judicial anterior descumprido pelo Governo do Estado que se
destina ao abastecimento da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat).
Os itens, no caso, são os medicamentos do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica (CEAF).
A ação, que foi impetrada pela 47ª Promotoria de Justiça
de Natal, apontou que “as cláusulas primeira, segunda, terceira, quarta, e
quinta seguem descumpridas pelo Estado, ao mesmo tempo em que muitos itens que,
a época do acordo, estavam disponíveis, hoje estão em falta.”
Na decisão, a Justiça considerou que o Estado além de não
ter efetuado as aquisições necessárias para abastecer a Unicat não justificou a
impossibilidade de cumprir a obrigação imposta.
Assim, não restou outra alternativa a não ser o bloqueio
para estancar o prejuízo que o descumprimento à ordem judicial vem causando aos
mais de 30 mil usuários, que dependem do programa de medicamentos especiais –
CEAF – cuja dispensação é responsabilidade da Unicat. O montante mencionado foi
calculado nos termos das pesquisas mercadológicas anexadas aos autos.
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