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Parcerias entre Incra e municípios vão intensificar regularização fundiária

 

A partir de agora, o Incra e as prefeituras poderão firmar parcerias visando ampliar o processo de regularização dos imóveis rurais em terras pertencentes à União. Nesta segunda-feira (1º) foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 105 de 29 de janeiro de 2021, que regulamenta o Programa Titula Brasil, lançado em dezembro do ano passado.

O Incra assegura que a parceria com os municípios não configura a terceirização dos trabalhos, mas o cumprimento do Artigo 32 da Lei 11.952/2009, que trata da regularização fundiária”. De acordo com o texto, “a União firmará acordos de cooperação técnica, convênios ou outros instrumentos congêneres com estados e municípios com a finalidade de efetivar as atividades previstas na Lei”.

Dessa forma, ao criar o programa Titula Brasil por meio da Portaria Conjunta nº 1/2020 – Secretaria Especial de Assuntos Fundiários (Seaf)-Incra, a intenção é padronizar esses convênios, que hoje são assinados a partir de critérios estabelecidos entre as superintendências do Incra nos estados e as prefeituras.

O programa, segundo o presidente da autarquia, Geraldo Melo Filho, visa garantir segurança jurídica, reduzir custos operacionais e dar maior transparência, celeridade e eficiência aos processos de regularização fundiária e titulação de assentamentos.

A prefeitura terá que assinar um termo de adesão, disponibilizado pelo Incra por meio eletrônico, para poder aderir ao programa. Conforme a IN, os convênios entre o Incra e os municípios devem ser feitos por meio de Acordo de Cooperação Técnica (ACT), sem a previsão de repasse de recursos entre as partes. O cumprimento das metas previstas no contrato precisa atender ao interesse público recíproco.

Para a execução do programa serão criados os Núcleos Municipais de Regularização Fundiária (NMRF), coordenados pelo Incra que indicará quais as áreas passíveis de regularização fundiária e titulação em projetos de reforma agrária ou terras públicas federais sob domínio da União, onde os serviços poderão ser executados.

Antes de ir a campo, os integrantes dos NMRF indicados pelos municípios serão capacitados e habilitados pelo Incra por meio de curso ministrado pela ENAP, que disponibilizará o material padronizado a ser usado nas atividades.

Eles poderão atuar tanto nos assentamentos da reforma agrária quanto na regularização fundiária na coleta de requerimentos, declarações e documentos relacionados aos procedimentos de regularização e titulação. No entanto, as decisões sobre os processos de regularização fundiária, bem como a emissão e a expedição de documentos titulatórios, continuam sendo competências exclusivas do Incra.

 Fonte: Agroemdia

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