O aumento dos professores de 12,48% poderá ser revogado e
tornar sem efeito o reajuste aplicado em 2020. Isso pode acontecer porque a Lei
Complementar Federal n° 173, de 27 de maio de 2020, do governo Bolsonaro,
proíbe os estados de conceder benefícios ou vantagens como anuênios, triênios,
quinquênios, licenças-prêmio ou outros mecanismos que aumentem a despesa com
pessoal desde a sanção presidencial do Programa Federativo de Enfretamento ao
Coronavírus.
De acordo com a Lei Federal o Estado não poderia ter concedido
benefícios que aumentam a despesa com pessoal, como criar cargos ou funções,
admitir ou contratar pessoal, realizar concurso público ou criar despesas com
benefícios, abonos, bônus, etc. Em troca, o RN recebeu uma ajuda de R$ 946
milhões para o Estado e municípios enfrentar a pandemia.
O reajuste do magistério foi publicado no Diário Oficial
do Estado após essa data, no dia 30 de maio de 2020.
Por esse motivo, a secretaria de Administração está realizando uma consulta ao seu setor jurídico para entender os efeitos da aplicação do reajuste dos professores. O memorando informa que a secretaria “deparou-se com eventual impossibilidade de aplicação da Lei Complementar n° 671”, justamente que trata do aumento do magistério em 2020.
Perguntas da secretaria ao setor jurídico:
- Sendo o reajuste posterior a Lei Federal é correto afirmar que os 3% implantado em junho não poderia ser realizado?
- Em caso de resposta positiva, os reajustes e adequações de remunerações implantados após a vigência do reajuste do magistério poderão/deverão ser estornados aos cofres públicos? Ou bastaria a suspensão nos meses seguintes?
- Os atos administrativos que deram publicidade ao reajuste poderão/deverão ser tornados sem efeito?
- Os reajustes aprazados para outubro e dezembro de 2020 devem ficar suspensos até 31 de dezembro de 2021?
Caso a resposta do setor jurídica seja positiva, o governo anularia os 12,48% de reajuste (que seriam pagos em três parcelas: 3% em junho, outros 3% agora em outubro e 6% em dezembro).
Na mesma consulta a PGE mandou o Estado suspender o
reajuste dos ADTS e cobrar o estorno de quem foi beneficiado após o dia 27 de
maio de 2020.
Com a Lei Federal, o Estado do RN também não poderá
conceder nenhum outro aumento ao magistério ou qualquer aumento de despesa com
pessoal, de qualquer ordem, até o dia 31 de dezembro de 2021.
Fonte: SINSP/RN
0 comentários:
Postar um comentário