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Ex-Desembargador Federal Francisco Barros Dias, diz em entrevista a Tribuna do Norte que um dos papéis do Direito é mediar conflitos,

 

A soltura de uma das principais lideranças do PCC, André do Rap, pelo ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou uma crise na Corte e causou embaraço na opinião pública. Feita com base no Parágrafo Único do Artigo 316 do Código Processo Penal, a decisão gerou controvérsia e foi suspensa pelo presidente do STF, Luiz Fux, que ampliou ainda mais as disputas internas no órgão.

Ex-desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e professor de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Francisco Barros Dias analisou que o ministro Marco Aurélio de Mello seguiu a lei. O erro na soltura de André do Rap, ponderou Barros, está na fase precedente à decisão de Marco Aurélio. “O juiz do caso ou o tribunal onde o processo corre deveria ter analisado a situação específica deste caso, como pede a lei. Essa discussão toda se resume a alguém que deveria ter feito o seu trabalho, mas não fez”, afirmou.

Francisco Barros Dias ainda considerou o episódio como uma “mancha” para o STF devido à suspensão do presidente da Corte, Luiz Fux, da decisão do ministro Marco Aurélio. “O que ele fez não existe na ordem jurídica. Simplesmente isso. Foi pego e utilizado em nome do anseio da opinião pública. E o que é opinião pública? O que é anseio de sociedade?”, perguntou.

Em entrevista à Tribuna de Norte, o ex-desembargador analisou a situação atual do Direito no Brasil, as consequências da Lava-Jato para o Judiciário, o excesso de decisões monocráticas e de ações no Brasil e o desdobramento judiciário do caso de André do Rap. Confira a entrevista completa aqui

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