Olho D'água do Borges/RN -

Veja a nova lista de quem pode receber o auxílio emergencial do Governo

O presidente Jair Bolsonaro tem 15 dias para tornar lei o Projeto aprovado pelo Senado, (veja aqui), nessa quarta-feira (22), que amplia a lista de categorias que poderão ser beneficiadas com o auxílio emergencial de R$ 600, benefício também chamado de coronavoucher (veja a lista mais abaixo).

A lei anterior, em vigor desde o dia 1º, garantia o benefício somente a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. O texto aprovado pelos senadores exclui a necessidade de o trabalhador ter o o CPF regularizado.( Veja aqui).

A versão aprovada retirou a restrição que havia para o pagamento do benefício a quem teve renda superior a R$ 28.559,70, em 2018, como estava previsto inicialmente.

De acordo com o projeto que será analisado por Bolsonaro, o beneficiário que registrar em 2020 rendimentos tributáveis com valor superior à primeira faixa da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física ficará obrigado a devolver os valores.

Trabalhadores com carteira assinada não poderão receber o auxílio. Já os trabalhadores intermitentes com renda inferior a um salário mínimo poderão recebê-lo.

Veja a lista das novas categorias incluídas:
  • pescadores profissionais e artesanais e os aquicultores;
  • agricultores familiares; os arrendatários, os extrativistas, os silvicultores, os beneficiários dos programas de crédito fundiário, os assentados da reforma agrária, os quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
  • técnicos agrícolas;
  • trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões;
  • artistas, inscritos ou não no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (Cadsol), no CadÚnico, no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, nos Cadastros Estaduais de Cultura, nos Cadastros Municipais de Cultura e no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC);
  • cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
  • cooperados ou associados de cooperativa ou associação;
  • taxistas e os mototaxistas;
  • motoristas de aplicativo;
  • motoristas de transporte escolar;
  • trabalhadores do transporte de passageiros regular;
  • microempresários de vans e ônibus escolares;
  • caminhoneiros; os entregadores de aplicativo;
  • diaristas;
  • agentes de turismo e guias de turismo;
  • seringueiros;
  • mineiros;
  • garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou de forma associativa, atuem diretamente no processo de extração de substâncias minerais garimpáveis;
  • ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
  • profissionais autônomos da educação física;
  • trabalhadores do esporte, entre eles os atletas, os paratletas, os técnicos, os preparadores físicos, os fisioterapeutas, os nutricionistas, os psicólogos, os árbitros e os auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluídos os trabalhadores envolvidos na realização das competições;
  • barraqueiros de praia, os ambulantes, os feirantes, os camelôs e as baianas de acarajé;
  • garçons;
  • marisqueiros e os catadores de caranguejos;
  • artesãos;
  • expositores em feira de artesanato;
  • cuidadores;
  • babás; manicures e pedicures,
  • cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza reconhecidos pela Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012;
  • empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares;
  • empreendedores independentes das vendas diretas;
  • ambulantes que comercializem alimentos;
  • vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta;
  • sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
  • produtores em regime de economia solidária, assim considerados os membros diretamente envolvidos na consecução do objetivo social de organizações coletivas de caráter associativo e suprafamiliares que realizem atividades econômicas permanentes, exceto as relativas à intermediação de mão de obra subordinada, e cujos participantes sejam trabalhadores do meio urbano ou rural que exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados;
  • e professores contratados que estejam sem receber salário.

Fonte: Portal Grande Ponto


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