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Fátima recua mais uma vez e retira projeto que mexia em pagamento de ações perdidas na Justiça

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, pediu nesta quinta-feira, 14, à Assembleia Legislativa a devolução do projeto de lei que ela mesmo havia encaminhado no início da semana que reduz o limite para expedição das chamadas Requisições de Pequeno Valor no Estado. A decisão ocorreu após crítica da seccional potiguar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Ouvido pelo Agora RN, o secretário-chefe do Gabinete Civil, Raimundo Alves Júnior, confirmou a retirada do projeto. “O Governo pediu mais tempo para podermos fazer uma melhor discussão, inclusive com o Fórum dos Servidores e com os demais interessados”, declarou.

As Requisições de Pequeno Valor são ordens de pagamento de até 60 salários mínimos emitidas pelo Estado para entes que ganham ações na Justiça contra o Governo. O projeto enviado por Fátima reduz para 10 salários mínimos o limite para expedição das requisições. Acima deste valor, pagamentos de ações perdidas na Justiça entrariam na fila dos precatórios. A mensagem da governadora à Assembleia foi criticada porque as RPVs são pagas em até 90 dias, enquanto os precatórios levam até anos para serem depositados.

O presidente da OAB do Rio Grande do Norte, Aldo Medeiros, disse que, com esta medida, o Governo do Estado estaria castigando os servidores públicos mais humildes. “Esses servidores não são culpados pela crise financeira, e sim vítimas”, criticou o líder da entidade, que revelou ter recebido com surpresa a proposta vinda do Governo. “De início, pensamos tratar-se de um engano”.

De acordo com Aldo, diminuir o valor das RPVs seria um erro “absurdo” do Governo do Estado. “Essas Requisições de Pequeno Valor movimentam muitas ações em trâmite na Justiça, mas diminuir o valor delas é um absurdo, até porque, quando a ação visa a um valor acima de 60 salários mínimos, o pagamento é feito em precatórios, que por sinal demoram muito”, frisou.

O projeto de lei do Governo do Estado visava a restabelecer o normativo da Lei nº 8.428/03, que foi alterada pela lei nº 10.166/17 e que hoje é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), nº 5.706, cuja relatoria está com a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber. O Governo do Estado alegava querer viabilizar e dar regularidade e previsibilidade aos pagamentos de RPVs.

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