O Tribunal de
Contas do Estado (TCE/RN) vai fiscalizar as declarações de bens e rendimentos
de agentes públicos para fins de controle da variação patrimonial e combate ao
enriquecimento ilícito.
A resolução
30/2016 aprovada pelo TCE disciplina o envio de cópia da declaração de bens ao
Tribunal de Contas, conforme estabelecido na Lei Federal 8.730, na Lei Federal
8.429 e na Lei Complementar Estadual 464.
Com a resolução
do Tribunal de Contas do Estado as declarações dos agentes públicos precisarão
ser enviadas por “todos quantos exerçam cargo eletivo e cargo, emprego ou
função de confiança”, entre eles governador e vice-governador, prefeitos, secretários
de Estado, deputados, vereadores, juízes, promotores, membros do Tribunal de
Contas e servidores em geral.
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