O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte –
MPRN ajuizou nesta sexta-feira (21), Mandado de Segurança contra ato
omissivo do Governador do Estado do Rio Grande do Norte, em função da ausência
de repasse do valor mensal correspondente ao duodécimo a que o Órgão tem
direito para o custeio de seus serviços e da remuneração de seus membros,
servidores e colaboradores.
O objetivo da medida é garantir a defesa da autonomia da
Instituição que, assim como o Poder Judiciário, o Poder Legislativo, o Tribunal
de Contas e a Defensoria Pública, deve receber do Poder Executivo, até o dia 20
de cada mês, o repasse financeiro necessário para adimplir com suas obrigações
e manter a continuidade de seus serviços.
O MPRN informa que, apesar de contribuir com os esforços
de economia decorrentes da frustração de receitas do Estado, o que já ocasionou
a redução considerável do valor mensal que tem recebido mês a mês, ainda sim o
Poder Executivo não tem cumprido o dever de repasse do montante do duodécimo
dentro do prazo constitucional, prejudicando seriamente o planejamento e o
funcionamento da Instituição.
O órgão esclarece também que, em função da atual crise
econômica, tem efetivado medidas sérias de contenção de despesas, notadamente
de pessoal, tendo cortado 10% do seu quadro de promotores e procuradores de
justiça, executado um plano de incentivo à aposentadoria de seus membros e
parado de repor cargos de servidores vagos, medidas que reduziram
significativamente o custo de sua folha de pessoal.
Por fim, o MPRN explica que, por mais que compreender a
difícil situação financeira do Poder Executivo para o cumprimento de suas
obrigações, é ilegítimo e fora do que determina a Constituição Federal
pretender utilizar os valores dos duodécimos dos poderes – já devidamente reduzidos
pelos contingenciamentos feitos, na forma da lei – além do prazo determinado
para o repasse, conduta que atenta contra o Estado Democrático de Direito, no
qual o Poder Executivo é um dos indispensáveis braços, mas não mais que os
demais poderes e órgãos com autonomia, entre eles o Ministério Público, os
quais, por isso mesmo, têm direito inarredável à proteção dos valores
necessários para seus funcionamentos.
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