A juíza de Direito Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira
deferiu liminar em Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN) e determinou que o Município de Pau dos Ferros
interrompa o funcionamento de seu Abatedouro Público. A decisão levou em
consideração as condições higiênico-sanitárias e estruturais do
estabelecimento.
O MPRN já havia instaurado
inquérito civil com o objetivo de apurar irregularidades nos métodos de abate
de animais no local, com recomendação para melhoria das instalações em junho de
2004. Desde então, houve inspeções para verificar as condições do abatedouro e
tomar eventuais providências para a sua regularização. Contudo, durante todo
esse tempo não foram tomadas pelo poder público medidas suficientes para a
devida adequação do ambiente.
Após solicitação do Parquet
potiguar, o Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Rio Grande
do Norte (Idiarn) realizou vistoria técnica no abatedouro e constatou
irregularidades, desde as áreas externas e anexos até a higienização das
instalações.
Segundo destacou o Idiarn em
laudo de fiscalização, “o estabelecimento vistoriado não possui condições
higiênico-sanitárias e nem estruturais para funcionar como abatedouro”. O
documento afirma que a área externa não tem piso, apenas areia; não há guarita
nem controle de entrada de visitantes; o gado bovino é abatido no chão, sem
preparação de higiene; o trato dos suínos é realizado em local sujo, sem
controle quanto à higiene das vísceras”, entre outros apontamentos.
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