Olho D'água do Borges/RN -

Prefeito de Olho D'água do Borges demite funcionários com a justificativa de conter gastos, mas reajustas valores das diárias, inclusive as dele.

O prefeito de Olho D’água do Borges, demitiu recentemente, vários funcionários do município, com a justificativa que seria para “contenção de gastos públicos”. Essa afirmação foi feita pelo senador Jose Agripino em discurso na tribuna do senado federal. Segundo o senador, Breeno teria lhe confidenciado que às demissões teriam sido em função da crise financeira que atravessa o municipio.

Contradizendo o que afirmara antes, na edição diário dos municípios de ontem (26/01/2015), o prefeito publicou o DECRETO DE LEI Nº 001/2015 que concede reajuste nas diárias de viagens a serviços, pagos a integrantes dos órgãos pertencentes ao quadro funcional do município, inclusive na dele, que foi para o valor de R$ 350,00.

Veja o decreto abaixo:


GABINETE DO PREFEITO
DECRETO DE LEI Nº 001/2015
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
PAGOS DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES DE OLHO
D´ÁGUA DO BORGES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

O Senhor Prefeito do Olho d’Água do Borges – RN, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º - Fica estabelecido, para os servidores desta prefeitura, novos valores de diárias de viagens a serviços, pagos ao Prefeito e demais integrantes dos órgãos pertencentes ao quadro funcional, de acordo com sua natureza de vínculo, a saber:

Cargos Eletivos – CE

CARGO
SIMBOLO
VALOR
Prefeito
CE1
R$ 350,00
Vice-Prefeito
CE2
R$ 300,00

CARGO SÍMBOLO VALOR

CARGO
SIMBOLO
VALOR
Técnico de Nível Superior
TNS
R$ 150,00
Técnico de Nivel Medio
TNM
R$ 150,00
Auxiliar Administrativo e Professor
ADD e Prof.
R$ 150,00
Auxiliar Operacional
AOP
R$ 150,00

Cargos de Provimento em Comissão – CC

CARGO
SIMBOLO
VALOR
Secretários
CC1
R$ 200,00
Secretários Adjuntos
CC2
R$ 150,00
Assessor de Nível Superior
CC3
R$ 150,00
Diretor de Departamento
CC4
R$ 150,00
Chefe de Setor
CC5
R$ 150,00

Contratos Temporários

CARGO
SIMBOLO
VALOR
Profissionais de Nível Superior
CT1
R$ 200,00
Profissionais de Nível Médio/Tecnico
CT2
R$ 150,00
Profissionais de Nível Básico/Consenlho Tutelar
CT3
R$ 150,00
  
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor da diária será acrescida de 100 % (cem por cento) quando o deslocamento for para outros estados do país.

Art. 2° - Entende-se por diária, a importância concedida ao empregado, designado pela Administração, para custeio das despesas com hospedagem, alimentação e outros gastos de natureza correlata, por ocasião dos deslocamentos em viagens a serviço da Prefeitura Municipal do Olho D´Água do Borges, para execução de atividade fora de sua localidade de trabalho, no País.

Art. 3° - Compete ao Prefeito autorizar a realização de viagens de serviços da Prefeitura e o respectivo afastamento de Secretário, Secretário-Adjunto, Assessor Graduado, Diretor de Departamento, Chefe de Setor, Técnico de Nível Superior, Técnico de Nível Médio, Auxiliar Administrativo, Professor e Auxiliar Operacional.

Art. 4° - Em se tratando do Prefeito, as viagens independem de autorização, cabendo ao secretário da Administração a adoção dos demais procedimentos estabelecidos neste Decreto.

Art. 5° - Para viagens objetivando a realização de serviços ou participação de eventos, será concedida diária integral ao servidor por dia de afastamento da cidade com pernoite, bem como 50 % (cinquenta por cento) do valor da diária quando a viagem ocorrer sem
pernoite.
PARÁGRAFO ÚNICO – Quando houver deslocamento para município em que o tempo de translado e estada nele inviabilizem o regresso ao local de trabalho no mesmo dia, será pago valor integral de diária cabível, conforme o enquadramento do cargo/função ocupada pelo servidor em questão.

Art. 6° - É vedada a concessão de diárias a partir de sábados, domingos e feriados ou ponto facultativo, salvo nos casos em que esses dias estiverem intercalados no período de afastamento da cidade, bem como nos casos de interesse do serviço.

Art. 7° - As despesas com taxi, combustível, passagens, telefonemas e telegramas pagos pelo próprio servidor resultante do seu deslocamento na execução da atividade objeto da viagem, serão ressarcidas pela prefeitura, sendo de inteira responsabilidade do servidor a veracidade dos comprovantes que apresentar e pela autenticidade de sua emissão.

Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e,
Cumpra-se
Olho d’água do Borges – RN, 2 de janeiro de 2015.
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
Publicado por:
Breno Tavares Nunes
Código Identificador:90C71A01

Fonte: Diarios dos Municipios do Rio Grande do Norte - Pg 46

0 comentários:

Postar um comentário

 
Copyright © 2010-2013 Blog do Gilberto Dias | Todos os direitos reservados.
Desenvolvimento » RONNYdesing | ronnykliver@live.com - (84)9666-7179