Olho D'água do Borges/RN -

Justiça Federal recebe denúncia do MPF contra Leonardo Rêgo por, suposta, sonegação de impostos pelo Município de Pau dos Ferros.

A Justiça Federal do Rio Grande do Note, através do Juiz Arnaldo Pereira de Andrade Segundo (Titular da 12ª Vara de Pau dos Ferros), deu prosseguimento, conforme decisão publicada nesta segunda-feira (26), à Ação Penal Pública (Nº 0000373-72.2014.4.05.8404) promovida pelo Ministério Público Federal contra o Ex-prefeito, Leonardo Nunes Rêgo, e o empresário Bernardo Vidal Domingues dos Santos por serem os, supostos, responsáveis pela sonegação de impostos devidos pelo Município de Pau dos Ferros.

Ainda de acordo com as informações processuais, o primeiro denunciado na condição de prefeito do Município de Pau dos Ferros/RN à época dos fatos, em unidade de desígnios com o segundo denunciado, teria autorizado a prestação de declarações falsas e com omissão de informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio da empresa BERNARDO VIDAL ADVOGADOS E BVC LTDA. Assim agindo, suprimiu e reduziu tributos, configurando ilícitos penais contra a ordem tributária e de sonegação de contribuição previdenciária.

A peça acusatória ainda informa que o denunciado BERNARDO VIDAL DOMINGUES DOS SANTOS, de forma livre e consciente, foi o responsável pelo envio das GFIPs do Município de Pau dos Ferros/RN, contribuindo assim, para a prática dos delitos, na qualidade de sócio-administrador e responsável pelas empresas Bernardo Vidal Advogados, CNPJ 09.138.544/0001-99, e BVC LTDA, CNPJ 10.656.468/0001-92, enviando as GFIPs eivadas de vício, algumas por omissão voluntária de informações e outras contendo informações de valores a compensar, além de compensações indevidas, com dados distintos da realidade, conforme depreende-se dos documentos fiscais colacionados na inicial, originários da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 

Segunda consta na denúncia do MPF, assinada pelo procurador da República Marcos de Jesus, o valor que deixou de ser pago pelo Município de Pau dos Ferros à Receita Federal, atualizado até junho de 2014, alcançava R$ 9.697.412,50 e soma-se a uma multa de R$ 8.526.938,51, totalizando mais de R$ 18 milhões em débitos.
Diante dos fatos narrados acima, coube ao Magistrado receber a denúncia e, consequentemente, dar prosseguimento aos seguintes trâmites legais da Ação Penal:

"Proceda-se à citação e intimação dos acusados para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa escrita, consistente em: a) arguição de preliminares; b) alegações de tudo o que possa interessar à sua defesa; c) apresentação de documentos; d) requerimento de justificações, e) especificação de todas as provas pretendidas; f) arrolamento de testemunhas, as quais deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, devendo tudo isso constar do mandado de citação, inclusive que, caso não constitua defensor para a apresentação de resposta a denúncia, será nomeado defensor dativo para atuar no feito, consoante disciplina o art. 396-A, 2º, do Código de Processo Penal."

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