O ex-prefeito de Patu, Possidônio Queiroga da Silva Neto,
foi condenado em ação movida pela própria Prefeitura que comandou no período de
janeiro de 2001 a dezembro de 2008. A sentença coube ao juiz José Herval
Sampaio Júnior, que integra a comissão formada pelo TJ para julgar processos de
improbidade administrativa no Rio Grande do Norte.
Segundo o processo, o ex-prefeito não apresentou prestação de
contas relativas aos 5º e 6º bimestres do exercício de 2008 perante o Tribunal
de Contas do Estado (TCE), bem como não remeteu a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) referente ao exercício de 2009 à Corte de Contas. A
situação teria resultado em prejuízos à municipalidade.
Após receber a defesa do réu, o magistrado determinou envio
de ofício ao TCE pedindo informações sobre as contas dos mencionados bimestres
de 2008. Documentação encaminhada pela Corte de Contas foi decisiva para a
condenação do acusado. “Verifico que o mandato do Requerido teve término em
dezembro de 2008, não tendo o mesmo realizado prestação de contas dos 5º e 6º
Bimestres do RRE, que conforme art. 52, da Lei de Responsabilidade Fiscal,
deverá ser publicado até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada
bimestre”, constatou o magistrado.
Apreensão de documentos
O mandato do ex-prefeito terminou em dezembro de 2008. A nova
administração municipal, porém, não encontrou documento público referente à
gestão anterior nos arquivos da Prefeitura, fato que embasou Ação Cautelar de
Busca e Apreensão de Documentos contra o demandado, sendo a liminar deferida e
os documentos apreendidos.
“Nesse sentido, verifico que houve infração a Lei de
Responsabilidade Fiscal ou a Lei nº 8.429/92 pelo Requerido, pois a
responsabilidade da geração e emissão do Relatório Resumido de Execução
Orçamentária que inicialmente coube ao Requerido, ao final do prazo previsto no
art. 52, da LRF cabia ao Requerente, todavia, o Requerido não deixou arquivado
na Prefeitura documentos que possibilitasse a entrega das contas bimestrais
junto ao Tribunal de Contas do Estado”, relatou Herval Sampaio, antes de
condenar o ex-prefeito, entre outras coisas, a suspensão dos direitos políticos
e pagamento de multa civil.
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