Divulgada através do Diário da Justiça Eletrônica, na
manhã desta quarta-feira (5), decisão da Juíza de Direito da Comarca de
Caraúbas, Daniela Rosado do Amaral, reprovando as contas do prefeito eleito de
Caraúbas Ademar Ferreira da Silva (PMDB).
De acordo com a decisão da
juíza, carreatas, pinturas em muros e a utilização do helicóptero não foram
colocados dentro da prestação de contas repassada pelo setor contábil da
campanha ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).
Em sua sentença a juíza diz
que acata o entendimento do Ministério Público Eleitoral, e opta em desaprovar
a prestação de contas apresentada por Ademar Ferreira da Silva, dada a falta de
documentos obrigatórios, bem como insuficientes os apresentados, que impedem a
análise das contas prestadas, procedendo com fundamento no art. 30, caput, da
Lei n. 9.504/97 e arts. 40 a 43 da Resolução/TSE n. 23.376/2012.
Diante disso ela determina
ainda a impossibilidade de obtenção de certidão de quitação eleitoral pelo
período do mandato a que concorreu o candidato supra referido.
A juíza ainda relatada a
possibilidade da existência de falsidade documental no tocante à assinatura do
doador, em diversos recibos.
Em contato com o Defato, o
candidato derrotado, Paulo Brasil (PR), disse que já entrou em contato com seu
advogado para saber qual o procedimento que ele deverá seguir a partir dessa
decisão da juíza Daniela Rosado do Amaral.
Fonte: Jornal de Fato
0 comentários:
Postar um comentário