Os desembargadores que integram a 1ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) deram
provimento a um recurso de uma moradora da rua Rita Pereira de Medeiros,
no Barro Vermelho, em Natal, e proibiram a empresa responsável pela
marca "Picolé Caicó" de produzir, no local, a emissão de som e ruídos
causados pelos carrinhos através de alto-falantes.
O relator do processo, o juiz convocado
Herval Sampaio, reformou a sentença do juiz em substituição legal da 10ª
Vara Cível de Natal, Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues, que havia
negado o pedido de tutela antecipada por entender que a análise do caso
exige maior aprofundamento da prova.
A autora promoveu ação de Obrigação de
Fazer contra Picolé Caseiro Caicó alegando que, há tempos, vem sofrendo
graves perturbações e aborrecimentos em razão do barulho causado pelos
carrinhos de som dos funcionários da empresa, que contam com sistema de
alto-falantes. Ela informou estar grávida e que o ruído desconfortável é
prejudicial ao seu bem estar e ao do nascituro.
O relator no âmbito do TJRN entendeu que
"o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, se mostrou
evidenciado, na medida em que são notórios os efeitos maléficos à saúde
em razão da perturbação do sossego derivados de atos sonoros" como os
elencados pela autora.
Ele destacou, porém, que a tutela deve
ser concedida de forma parcial (a autora pediu a proibição do som também
nas avenidas próximas), uma vez que o requerimento não denominou as
ruas circunvizinhas a sua.
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